TJSP - 1002071-76.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:32
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
18/06/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:41
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2025 04:10
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 1002071-76.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Manuel da Silva Filho -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
13/03/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 16:04
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 16:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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