TJSP - 1010479-83.2023.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/11/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 13:56
Extinto o processo por desistência
-
11/11/2023 11:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2023 13:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 07:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2023 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2023 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/10/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2023 11:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/09/2023 10:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 23:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruna Cristina de Almeida Moraes (OAB 351808/SP) Processo 1010479-83.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Verusca Nascimento Bessa, Adilson de Gusmão -
Vistos.
A fim de se aferir a real necessidade da gratuidade requerida, deverá a parte autora comprovar sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, determino que, em 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido, os autores juntem aos autos os seguintes documentos, cumulativamente: I) últimos três comprovantes de salário/renda (pró-labore, holerite, pensão, aposentadoria, recibos de pagamento; II) cópia do relatório gerado pelo sistema REGISTRATO (https://registrato.bcb.gov.br/) com os respectivos extratos bancários e de cartão de crédito das contas indicadas; III) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção do recolhimento; IV) Certidão de propriedade de veículo ou certidão negativa de propriedade de veículo emitida pelo Detran (https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo/).
Em caso de desemprego, deverão demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso).
Caso não tenham nenhuma renda comprovada, deverão justificar como sobrevivem, trazendo, se o caso, a declaração de parentes.
Vindo aos autos os documentos/esclarecimentos supra, tornem conclusos.
Int. -
30/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2023 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 18:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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