TJSP - 1000560-04.2023.8.26.0491
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:24
Certidão de Cartório Expedida
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20/05/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 10:23
Documento Juntado
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10/04/2025 10:27
Certidão de Cartório Expedida
-
11/03/2025 08:04
AR Positivo Juntado
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24/02/2025 08:20
Certidão Juntada
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21/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 17:36
Carta de Intimação Expedida
-
21/02/2025 00:01
Remetido ao DJE
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20/02/2025 17:17
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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20/02/2025 16:23
Conclusos para Sentença
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20/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:49
Certidão de Cartório Expedida
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22/12/2024 02:05
Suspensão do Prazo
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06/12/2024 16:52
Mudança de Magistrado
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06/11/2024 00:42
Suspensão do Prazo
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01/05/2024 05:09
Suspensão do Prazo
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12/03/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 10:33
Autos no Prazo
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12/03/2024 00:00
Remetido ao DJE
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11/03/2024 17:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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11/03/2024 13:45
Conclusos para despacho
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11/03/2024 13:45
Requerimento Juntado
-
11/03/2024 13:41
Requerimento Expedido
-
07/03/2024 10:28
Petição Juntada
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28/02/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 00:01
Remetido ao DJE
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27/02/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2024 15:42
Documento Juntado
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27/02/2024 15:42
Requerimento Juntado
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26/02/2024 11:38
Auto Digitalizado
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26/02/2024 11:38
Mandado Juntado
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26/02/2024 11:38
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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16/02/2024 10:57
Mandado Expedido
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15/02/2024 20:46
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
14/02/2024 18:55
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
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14/02/2024 10:49
Conclusos para despacho
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08/02/2024 09:56
Petição Juntada
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07/02/2024 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2024 12:01
Remetido ao DJE
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07/02/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2024 10:54
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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22/01/2024 14:28
Mandado Expedido
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19/01/2024 20:46
Certidão de Publicação Expedida
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19/01/2024 13:30
Remetido ao DJE
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19/01/2024 11:13
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
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13/01/2024 19:38
Conclusos para despacho
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12/01/2024 10:55
Petição Juntada
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09/01/2024 21:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 12:23
Remetido ao DJE
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18/12/2023 17:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/12/2023 22:02
Certidão de Cartório Expedida
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07/12/2023 09:58
Conclusos para despacho
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23/10/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
20/10/2023 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/10/2023 10:52
Documento Juntado
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20/10/2023 10:52
Documento Sigiloso Juntado
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04/09/2023 10:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Larissa Vitória da Silva (OAB 483368/SP) Processo 1000560-04.2023.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mauro José Oliveira Confecções Ltda -
Vistos.
Defiro o pedido de pesquisa pelo sistema SISBAJUD, visando a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), observado o limite do débito, ficando desde já autorizada a transferência para conta judicial de eventual valor bloqueado, caso em que a respectiva quantia será considerada penhorada, independentemente de novo despacho, lavratura de termo ou qualquer outra formalidade, conforme Enunciado nº 140 do Fonaje ("O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição").
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Andressa Evangelista de Conti Valor atualizado: R$ 1.006,49 No caso de bloqueio, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 841, § 1º e 2º c.c. artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854 do CPC, bem como para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
A serventia fica autorizada a protocolar ordem de desbloqueio de eventual excesso ou de valor irrisório, assim considerado aquele cuja quantia não seja suficiente para pagamento das custas da execução (CPC, artigo 659, § 2º). -
30/08/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
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29/08/2023 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2023 12:31
Conclusos para despacho
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08/08/2023 09:37
Petição Juntada
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07/08/2023 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
04/08/2023 22:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2023 09:44
Conclusos para decisão
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03/06/2023 06:02
AR Positivo Juntado
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22/05/2023 09:29
Carta de Intimação Expedida
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02/05/2023 13:47
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
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02/05/2023 13:47
Mandado Juntado
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14/04/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2023 05:31
Remetido ao DJE
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13/04/2023 17:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/04/2023 16:19
Certidão Juntada
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08/03/2023 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2023 14:10
Mandado Expedido
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08/03/2023 05:32
Remetido ao DJE
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07/03/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 15:59
Conclusos para despacho
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06/03/2023 20:52
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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