TJSP - 0007619-39.2022.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:37
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 18:19
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 22:30
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
30/09/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 14:02
Ato ordinatório
-
25/09/2024 10:31
Documento Juntado
-
24/09/2024 18:31
Petição Juntada
-
13/09/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 11:36
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/09/2024 11:36
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/09/2024 11:36
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/09/2024 11:36
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/06/2024 20:34
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 21:30
Petição Juntada
-
02/02/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:41
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 15:11
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
25/09/2023 06:14
Petição Juntada
-
21/09/2023 15:30
Petição Juntada
-
22/08/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Valdeliz Marçal de Paula (OAB 319828/SP) Processo 0007619-39.2022.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luis Roberto Magri Quessada - Exectdo: Sidney de Souza Guimarães -
Vistos.
Ciente do patrono constituído para recebimento de futuras intimações, já tendo a z.
Serventia providenciado as devidas anotações.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao executado.
Anote-se. 3.
Defiro o pedido de suspensão, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, para o cumprimento voluntário da obrigação pelo período de 12 (doze) meses. 4.
Ao cabo do prazo, ou em caso de inadimplemento, manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento. 5.
O término do prazo do acordo sem manifestação do exequente, independente de nova intimação, será acolhido como manifestação tácita de quitação integral.
Nesta hipótese, conclusos para extinção. 6.
Nos termos do acordo, nesta data determinei a transferência dos valores bloqueados às fls. 22/31, no valor de R$ 2.315,80 para conta judicial vinculada aos presentes autos.
Providencie a z.
Serventia inserção da minuta de transferência, viaSisbajud. 7.
Providencie o exequente juntada de formulário MLE devidamente preenchido, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a juntada, expeça mandado de levantamento em favor do exequente, do valor indicado no item 6, independentemente de nova determinação. 8.
Fls. 59: Defiro a expedição de certidão de honorários, nos termos do Convênio OAB/PGE.
Providencie a z.
Serventia o necessário. 9.
Anoto que, tendo em vista que os depósitos dos valores das parcelas do acordo estão sendo realizados diretamente na conta do exequente, desnecessária sua comprovação nestes autos.
Intime-se. -
21/08/2023 05:55
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
21/08/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 14:18
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
17/08/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 15:50
Petição Juntada
-
28/05/2023 15:30
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
27/05/2023 05:39
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
24/05/2023 16:11
Petição Juntada
-
17/05/2023 16:22
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
08/05/2023 19:00
Petição Juntada
-
27/04/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 20:30
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
26/04/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
25/04/2023 19:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2023 19:08
Documento Juntado
-
14/04/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
12/04/2023 16:09
Remetido ao DJE
-
12/04/2023 16:08
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
12/04/2023 16:08
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
12/04/2023 16:08
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
12/04/2023 16:08
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
12/04/2023 16:08
Documento Juntado
-
12/04/2023 16:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/03/2023 21:00
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
01/12/2022 18:20
Bloqueio/penhora on line
-
01/12/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 13:30
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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30/10/2022 14:48
Suspensão do Prazo
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14/10/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
11/10/2022 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
11/09/2022 21:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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