TJSP - 0000704-92.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:41
Incidente Processual Instaurado
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000704-92.2025.8.26.0533 (processo principal 1007141-69.2024.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - José Renato Sedlacek - Homologo o cálculo apresentado pelo exequente, ante a aquiescência da executada (fls. 81/82).
Considerando a implantação do novo sistema digital de requisição de pequeno valor em todas as Comarcas do Estado de São Paulo, fica o credor intimado a realizar o peticionamento eletrônico seguindo os novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA.
Deverá, ainda, observar que junto com a petição, a qual deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação, certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução eventual renúncia dos credores por saldo remanescente se for o caso), bem como anexar os valores individualizados por credor e verba.
Atente-se a exequente ao preenchimento do requisitório (fls. 81/82).
Consigno, que não se poderá discutir o valor do débito no incidente de expedição de RPV, vez que, neste incidente de cumprimento de sentença, estabeleceu-se valor certo, sem discussão acerca dos descontos tributários ou previdenciários.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.
I. - ADV: DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), RICHARDSON AUGUSTO GARCIA (OAB 181057/SP) -
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000704-92.2025.8.26.0533 (processo principal 1007141-69.2024.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - José Renato Sedlacek -
Vistos.
Cumprida a obrigação de fazer, resta obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para impugnar a memória de cálculo apresentada, no prazo de 30 dias, se o caso, nos termos do artigo 535, do CPC.
O silêncio será considerado aquiescência. - ADV: DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), RICHARDSON AUGUSTO GARCIA (OAB 181057/SP) -
24/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:23
Conclusos para despacho
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11/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
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26/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 23:04
Suspensão do Prazo
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29/03/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB 105648/SP), Richardson Augusto Garcia (OAB 181057/SP) Processo 0000704-92.2025.8.26.0533 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: José Renato Sedlacek -
Vistos.
Cuida-se de execução objetivando cumprimento da obrigação de fazer e obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se a executada para comprovar a obrigação de fazer (apostilamento), no prazo de 30 dias, sob pena de fixação de multa diária pelo descumprimento.
Após o cumprimento da obrigação de fazer será iniciada a execução da obrigação de pagar quantia certa. -
15/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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