TJSP - 1027254-82.2023.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027254-82.2023.8.26.0564 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Fábio Henrique Rodrigues de Melo - Ante o exposto, e JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de condenar o réu a pagar à autora R$2.729,53 (dois mil setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos), acrescido de correção monetária desde o ajuizamento da ação e de juros de 1% ao mês desde a citação.
Condeno a parte requerida nas custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Transitada esta em julgado, certifique-se e intime-se a parte autora para que providencie, no prazo de dez (10) dias, o "Cumprimento de Sentença" nos termos dos artigo 509 § 2º e artigo 513 § 1º do Código de Processo Civil, observados os requisitos do art. 524 e incisos, observando-se o protocolo eletrônico de sua peça e documentos, peticionando como "incidente processual", classe 156, conforme dispõe o artigo 917 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG nº 1789/2017, recolhendo-se a taxa judiciária devida (2% sobre o valor do débito, observado o valor mínimo de 5 UFESP's), bem como a taxa postal para intimação pessoal da parte vencida.
Iniciada a execução, proceda-se à baixa e arquivamento definitivo do feito, conforme determina o Comunicado 1789/2017-DJe de 02/08/2017.
Na inércia, arquivem-se os presentes autos até nova provocação (movimentação SAJ/CNJ 61614).
P.I.C. - ADV: ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP) -
28/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 23:52
Sentença de Revelia
-
26/08/2025 18:52
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:38
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 08:08
Suspensão do Prazo
-
11/03/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 09:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/11/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2024 18:56
Suspensão do Prazo
-
23/10/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 15:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/10/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 16:25
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 16:24
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:50
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 14:01
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 11:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2024.
-
26/06/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 10:30
Protocolo Juntado
-
21/06/2024 13:51
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
13/06/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 08:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2024 13:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:50
Expedição de Carta.
-
04/05/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 21:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 14:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2024.
-
15/03/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 19:52
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 20:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/02/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 16:18
Expedição de Carta.
-
15/02/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 15:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/02/2024.
-
22/01/2024 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2023 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 14:31
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 14:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/12/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 09:08
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 22:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 16:41
Juntada de Decisão
-
11/09/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Anderson Gava (OAB 235736/SP) Processo 1027254-82.2023.8.26.0564 - Monitória - Reqte: Fundação Santo André - Vistos, O pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência, assim, ante a ausência de demonstração da sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, indefiro a concessão do benefício da justiça gratuita à autora.
Contudo, é de se registar que a autora na condição de fundação pública está amparada por expressa previsão legal, contida no artigo 6º da Lei 11.608/2003, que a isenta do pagamento da taxa judiciária.
Neste sentido, providencie a parte autora o recolhimento das despesas postais (carta registrada unipaginada com AR digital conforme Comunicado CG 1817/2016).
O valor do AR Digital (Carta Registrada Unipaginada com AR digital) está disponibilizado no Portal do TJ/SP, link: http: // www. tjsp. jus.
Br /Egov/ Índices Taxas Judiciarias/DespesasProcessuais/ DespesasPostaisCitacoesIntimacoes.aspx, no título: Ar Digital Correspondência Gerada nos Processos Digitais.
Prazo: quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil), e consequente extinção do feito (CPC, art. 354).
Intime-se -
31/08/2023 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 18:09
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
30/08/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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