TJSP - 1000747-12.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:04
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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29/04/2025 12:01
Certidão de Cartório Expedida
-
28/04/2025 10:36
Contrarrazões Juntada
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09/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:39
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 13:03
Recebido o recurso
-
08/04/2025 14:03
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:03
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 10:53
Recurso Interposto
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24/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:47
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 14:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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20/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:28
Embargos de Declaração Juntados
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17/03/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Cristina Panza Mainieri (OAB 153176/SP), Ester Mariano de Souza Marques (OAB 427453/SP) Processo 1000747-12.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jose Carlos de Souza - Reqdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Posto isto, julgo improcedente a presente ação.
E, por consequência, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem verbas de sucumbência em Primeiro Grau de Jurisdição.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.I. -
15/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:52
Remetido ao DJE
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13/03/2025 14:21
Julgada improcedente a ação
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05/03/2025 14:14
Conclusos para despacho
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05/03/2025 13:56
Réplica Juntada
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27/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 12:32
Remetido ao DJE
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27/02/2025 10:47
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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26/02/2025 14:07
Contestação Juntada
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10/02/2025 18:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/02/2025 16:30
Mandado de Citação Expedido
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08/02/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 13:37
Remetido ao DJE
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07/02/2025 12:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2025 09:24
Conclusos para decisão
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06/02/2025 22:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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