TJSP - 0009762-86.2023.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 21:57
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 09:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 09:31
Baixa Definitiva
-
16/02/2024 09:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2023 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 06:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP), Rafael Matos Gobira (OAB 367103/SP), Rafael Matos Gobira (OAB 124976/MG) Processo 0009762-86.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Junior Marques da Silva - Exectdo: Telefônica Data S.a -
Vistos.
Recebo a petição de fls.06 como aditamento a inicial.
Proceda-se a substituição do polo ativo da ação para constar como exequente somente o procurador Rafael Matos Gobira.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
21/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2023 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/06/2023 06:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/06/2023 15:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2023 17:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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