TJSP - 1500605-92.2021.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 01:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/09/2024 21:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2024 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/09/2024 14:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/09/2024 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/09/2024 10:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2024 01:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/07/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2024 12:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2024 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 15:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2024 14:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 01:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 15:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2024 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 01:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 03:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 13:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2024 12:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 10:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/12/2023 01:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/11/2023 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 19:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/10/2023 08:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 06:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/10/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 16:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 16:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 16:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 08:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 10:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 07:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 07:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/09/2023 05:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Frederico Bendzius (OAB 118083/SP) Processo 1500605-92.2021.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exeqte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
Vistos.
Considerando o disposto no artigo 11, da Lei nº 6.830/80 e artigos 835 e 854, do CPC, que estabelecem a ordem de preferência para a realização da penhora, indicando dinheiro em espécie, ou depósito, ou ainda aplicação financeira em primeiro lugar e ainda que há requerimento expresso da FESP na petição inicial, sua pretensão merece guarida, senão vejamos: a) Citado(s) para os termos desta execução fiscal, o(s) executado(s) teve(tiveram) a oportunidade de indicar bens à penhora que efetivamente garantissem o juízo, na forma dos artigos 8º e 9º da Lei 6.830/80, quedando-se inertes ou oferecendo bens recusados pela Fazenda, que pode ainda, a qualquer momento, requerer a substituição dos bens penhorados, nos termos do art. 15 da Lei 6.830/80; b) O dinheiro, inclusive o depositado ou aplicado em instituição financeira, é o primeiro bem na ordem legal para garantia da execução, nos termos do art. 11 da Lei 6.830/80 e do art. 835, do novo Código de Processo Civil; c) O art. 185-A, do Código Tributário Nacional expressamente autoriza a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor tributário que, citado, não paga nem apresenta bens à penhora; e d) A penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, prevista expressamente no art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil, não se confunde com a penhora de faturamento da empresa, já que não compromete rendas futuras, sendo certo que a ordem de bloqueio transmitida via SISBAJUD tem validade somente por um dia, não representando, portanto, bloqueio de conta.
Posto isso, defiro o requerimento da Fazenda do Estado de São Paulo e determino a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Ficam liberados outros bens anteriormente penhorados, expedindo-se o necessário para tanto, se for o caso.
NA HIPÓTESE DE RESPOSTA NEGATIVA FICA O CARTÓRIO DISPENSADO DA JUNTADA DO DETALHAMENTO, LANÇANDO SOMENTE A CERTIDÃO.
Elabore-se a minuta de bloqueio tornando conclusos para protocolamento.
Em 48 horas verifique-se eventual resposta positiva.
Havendo bloqueio, no prazo de 24 horas, libere-se os valores excedentes à dívida ou irrisórios, conforme artigo 854, § 1, do Código de Processo Civil.
Intime-se o executado, nos termos do disposto no artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, para que se manifeste, no prazo de 5 dias, de acordo com o § 3º, do mesmo dispositivo acima citado.
Intime-se. -
22/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 23:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 22:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 10:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2022 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2022 01:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2022 21:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2022 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 09:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/12/2021 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/12/2021 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2021 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2021 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/12/2021 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/12/2021 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/12/2021 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2021 18:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2021 15:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2021 01:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2021 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 18:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2021 18:22
Recebidos os autos
-
11/08/2021 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2021 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/08/2021 05:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2021 01:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2021 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2021 13:48
Realizado cálculo de custas
-
20/07/2021 15:49
Realizado cálculo de custas
-
19/07/2021 21:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2021 21:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2021 14:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2021 05:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/07/2021 01:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2021 21:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2021 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2021 16:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2021 05:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/07/2021 01:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2021 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/06/2021 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2021 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2021 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/06/2021 23:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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