TJSP - 1002300-75.2025.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/06/2025 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 13:00
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 22:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 08:59
Juntada de Certidão
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27/03/2025 09:44
Expedição de Carta.
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26/03/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jailton Nascimento Silva (OAB 354099/SP) Processo 1002300-75.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luizia Benicio de Luna Tavares - 1.
Necessário consignar que a mera declaração de hipossuficiência não indica que a pessoa se enquadre na condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita, visto que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal é claro ao dispor que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e o artigo 98, do Código de Processo Civil, dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais, e os honorários advocatícios tem o direito à gratuidade da justiça, o que denota a necessidade de comprovação de tal enquadramento.
Assim, comprove, no prazo de 15 dias, mediante prova documental, a impossibilidade de arcar com as custas processuais, consistente nos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho e último comprovante de renda mensal (holerite), ou comprovante de benefício previdenciário, e de eventual cônjuge; b) relatório de relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central (registrato -https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ ), bem como extrato de todas as contas que nele, e eventual cônjuge figurarem, referente aos últimos 03 (três) meses; c) cópia de extratos de cartão, dos últimos 03 meses; d) cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou a comprovação de que não há declarações de IR para o CPF ("servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp>). 2.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judicias (observando o Provimento CG 33/13) e despesas processuais, inclusive, taxa de citação postal, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Decorrido o prazo acima indicado, tornem conclusos para deliberações.
Int. -
15/03/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 23:10
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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