TJSP - 1013275-23.2023.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:40
Rol de Testemunha Juntado
-
04/04/2025 16:31
Contestação Juntada
-
18/02/2025 18:40
Petição Juntada
-
07/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/10/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 12:50
Petição Juntada
-
08/12/2023 11:21
Petição Juntada
-
28/11/2023 15:10
Rol de Testemunha Juntado
-
28/11/2023 10:10
Réplica Juntada
-
15/11/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 11:19
Certidão de Cartório Expedida
-
29/09/2023 15:19
Contestação Juntada
-
23/09/2023 04:06
AR Positivo Juntado
-
22/09/2023 03:08
AR Positivo Juntado
-
15/09/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
13/09/2023 17:00
Carta Expedida
-
13/09/2023 17:00
Carta Expedida
-
13/09/2023 16:59
Recebida a Petição Inicial
-
13/09/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 12:10
Petição Juntada
-
01/09/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Victor Lazaro Biazzus Rodrigues (OAB 452970/SP) Processo 1013275-23.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleide Fortunato Teixeira - Reqdo: CLARO S/A -
Vistos.
Fls. 32/89: anote-se a habilitação da corré Claro nos autos.
Recolha a autora a taxa postal para citação da corré FLEX CELL COMERCIO DE CELULARES LTDA.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. -
31/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:23
Petição Juntada
-
09/08/2023 15:14
Petição Juntada
-
02/08/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
31/07/2023 13:43
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 13:08
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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