TJSP - 1001158-92.2025.8.26.0650
1ª instância - 03 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:22
Carta Expedida
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19/05/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 09:05
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Vinicius Guimarães (OAB 336806/SP) Processo 1001158-92.2025.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sidnei Alves Trindade Degaspari -
Vistos.
Recolha o autor o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Indique, por fim, se tem interesse na designação de audiência de conciliação (art. 319, VII do CPC), ficando o autor advertido de que o não comparecimento pessoal da parte, na data designada, implicará imposição de multa de até 2% do proveito econômico pretendido, bem como de que a capacidade limitada de atendimento do CEJUSC local poderá representar retardamento do feito; ademais, nova oportunidade de realização da audiência de conciliação será dada em momento posterior, antes do saneamento do feito.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
13/03/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:54
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 14:56
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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