TJSP - 1013316-87.2023.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 22:21
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 22:19
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 22:06
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 22:06
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 12:08
Baixa Definitiva
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02/05/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 12:27
Homologada a Transação
-
02/04/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 15:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 10:55
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 20:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Thauan Pedrozo Amorim (OAB 396342/SP) Processo 1013316-87.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosangela Rodrigues Barros -
Vistos.
A autora demanda com advogado constituído e discute contrato de financiamento cujo valor, inclusive as prestações assumidas, indica possuir condições econômicas incompatíveis com a condição de necessitado que trata a Lei n° 1.060/50, razão pela qual INDEFIRO a gratuidade.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO GRATUIDADE PROCESSUAL INDEFERIDA RECURSO LEI N°1060/50 NÃO ENQUADRAMENTO O RECORRENTE NÃO FAZ JUS AO BENEFÍCIO, CONSIDERANDO DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS, VALOR DA CAUSA E COMPATIBILIDADE DO RECOLHIMENTO RECURSO DESPROVIDO. ...
Banha à má-fé processual a pretensão, isto porque o requerente não atravessa dificuldade financeira ou está na categoria de hipossuficiente financeiro.
Finalmente, aquele que consegue obter financiamento bancário, salvo melhor juízo, precisa comprovar renda, porque em nenhum canto do planeta algum banco emprestaria numerário para aquele classificado no estado de miserabilidade.
Isto posto, monocraticamente, NEGO PROVIMENTO ao recurso, a teor do art. 557 do CPC. (Agr.
Inst. n° 0025807-71.2013.8.26.0000, 37° Câm.
Dir.
Privado, Des.
Rel.
Carlos Henrique Abrão, j. 18.02.2013) Recolham-se as taxas judiciária e postal no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. -
31/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/08/2023 17:14
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2023 16:27
Conclusos para despacho
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08/08/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2023 13:43
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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