TJSP - 1000758-39.2025.8.26.0372
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 11:26
Petição Juntada
-
15/05/2025 10:35
Petição Juntada
-
24/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:19
Petição Juntada
-
28/03/2025 06:03
AR Positivo Juntado
-
26/03/2025 10:25
Pedido de Habilitação Juntado
-
18/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:14
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 04:55
Certidão Juntada
-
17/03/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Augusto Perineto (OAB 216532/SP) Processo 1000758-39.2025.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sibele Regina Porto Feitosa Bonfim -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência movida por Sibele Regina Porto Bonfim em face de Claro S/A, alegando, em suma, ter tomado conhecimento da existência de linha móvel pré-paga em seu nome junto à requerida, contratada sem seu conhecimento.
Relata que apurou que a linha em questão está sendo utilizada por pessoa de nome Paula Miranda.
Requereu liminarmente a suspensão/cancelamento da linha.
Conquanto os documentos apresentados demonstrem a probabilidade do direito da autora, esta não demonstrou qualquer risco de dano irreparável ou de difícil reparação a justificar a concessão da tutela pleiteada neste estágio inicial do processo.
Assim, ao menos por, reputo adequado seja instaurado o contraditório, a fim de que a parte requerida possa trazer sua versão acerca da contratação impugnada, apresentando a documentação pertinente.
Posto isto, indefiro a tutela de urgência.
CITE-SE a parte requerida para comparecimento à audiência de conciliação a ser oportunamente designada.
Intime-se. -
14/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 11:10
Carta de Citação Expedida
-
14/03/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 11:10
Certidão de Cartório Expedida
-
14/03/2025 11:06
Audiência de Conciliação
-
13/03/2025 13:44
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 13:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/03/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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