TJSP - 1501257-87.2024.8.26.0052
1ª instância - 02 Juri de Santana
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 24/11/2025 04:00:00, 2ª Vara do Júri.
-
12/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501257-87.2024.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - WILLIAM FERREIRA COSTA -
Vistos. 1) Indefiro a oitiva das novas testemunhas indicadas pela defesa às fls. 481/483, na medida em que já preclusa a oportunidade de indicação do rol de testemunhas, sendo que não estão presentes quaisquer hipóteses excepcionais que justifiquem a inclusão posterior de novas testemunhas ao rol indicado.
Ainda, pretende a defesa que tais testemunhas esclareçam as condições do cadáver da vítima no momento do atendimento da ocorrência, situação que configura prova técnica pericial, não sendo cabível a produção de prova oral para tanto, tratando-se, pois, de prova impertinente. 2) Indefiro, ademais, a revogação da prisão preventiva.
Com efeito, há prova da materialidade do fato e indícios suficientes da autoria do delito descrito na denúncia, por ora demonstrado pelo laudo de exame necroscópico (fls. 268/272), laudo do local (fls. 423/436) e fotografias (fls. 273/300), sendo que o delito de homicídio prevê pena privativa de liberdade máxima que ultrapassa o patamar de 4 (quatro) anos, estando presente, pois, o requisito previsto pelo artigo 313, I, do CPP.
De igual forma, o réu foi denunciado por crime de homicídio consumado, com a incidência de duas qualificadoras, o que demonstra nitidamente a gravidade em concreto da infração penal e a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública, nos termos do artigo 312 do CPP.
Destaca-se, ainda, que o réu foi preso, face à decretação de prisão temporária, em 17 de fevereiro de 2025 (fls. 154/157 dos autos n.º 1500168-92.2025.8.26.0052), a qual foi, posteriormente, convertida em preventiva, não havendo que se falar em excesso de prazo.
Lado outro, se condenada juízo natural, a pena, ao que se vê, ultrapassaria 8 anos de reclusão, a ensejar o regime fechado como o de início de cumprimento da pena, o que se coaduna com a presente segregação.
Diante do exposto, MANTENHO a prisão preventiva do réu, com fundamento nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal. 3) Designo audiência de continuação HÍBRIDA para o dia 24 de novembro de 2025, às 16h. 4) Expeça-se mandado para intimação da testemunha Geovanne Ferreira de Brito no endereço indicado às fls. 487.
Com relação às testemunhas Júlio César de Oliveira e Alexandre Queiroga Raquel, observo que o primeiro foi intimado à fl. 468, tendo a condução coercitiva sido prejudicada (fls. 473), bem como que o segundo foi encontrado no endereço de fls. 474, tendo oferecido resistência ao ato, evadindo-se antes da chegada da polícia.
Assim, expeça-se mandado para condução coercitiva de ambas as testemunhas acima nos endereços em que anteriormente diligenciados (fls. 468 e 474), bem como nos endereços indicados pela acusação às fls. 486/487.
Diante da indicação de múltiplos endereços para uma mesma testemunha, caso se tratem de mandados a serem cumpridos por uma mesma Central de Mandados, observo, desde já, que os mandados deverão ser cumpridos concomitantemente, considerando o art. 1.012, §3º, inciso I das NSCGJ do TJSJ, eis que uma vez que se trata de processo envolvendo réu preso, sendo certo que já foi realizada tentativa de intimação que retornou negativa, de forma que se faz necessária a tentativa de localização da referida testemunha em todos os endereços indicados pela parte.
Assim, determina-se especial diligência por parte da Central de Mandados no cumprimento dos competentes mandados, até a data da sessão plenária designada.
Comunique-se a mencionada Central de Mandados, servindo cópia desta decisão como ofício.
Intime-se.
São Paulo, 03 de setembro de 2025. - ADV: DIMAS TOLEDO SILVA GONÇALVES (OAB 335278/SP) -
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501257-87.2024.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - WILLIAM FERREIRA COSTA - "Defiro o requerimento das partes.
Com a juntada das certidões, abra-se vista para manifestação sobre as testemunhas no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos para designação de audiência em continuação.
Saem os presentes intimados.
Tratando-se de audiência registrada em sistema audiovisual e de processo digital, dispensada a assinatura física das partes em inteligência ao artigo 1.269, §1º, das NSCGJ." - ADV: DIMAS TOLEDO SILVA GONÇALVES (OAB 335278/SP) -
21/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 10:15
Juntada de Mandado
-
19/08/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 10:15
Juntada de Mandado
-
19/08/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 16:15
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:46
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/08/2025 04:00:00, 2ª Vara do Júri.
-
30/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:09
Mantida a Prisão Preventiva
-
17/06/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 16:56
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 16:56
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:33
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 13:33
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2025 01:30:00, 2ª Vara do Júri.
-
22/05/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 04:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 22:08
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:01
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 12:05
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 12:05
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 12:05
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 11:05
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Dimas Toledo Silva Gonçalves (OAB 335278/SP) Processo 1501257-87.2024.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: WILLIAM FERREIRA COSTA -
Vistos.
Fls. 107/108 e 143: Defiro a habilitação do patrono Dr.
Dimas Toledo Silva Gonçalves (OAB/SP n.º 335.278) no sistema SAJ.
Anote-se.
No mais, aguarde-se o término das investigações.
São Paulo, 10 de março de 2025. -
17/03/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 14:43
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 14:43
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 14:43
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 12:59
Evoluída a classe de 279 para 282
-
14/03/2025 12:39
Recebida a denúncia
-
14/03/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 17:50
Juntada de Petição de Denúncia
-
13/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/03/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 13:58
Ato ordinatório
-
28/02/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 14:14
Apensado ao processo
-
07/02/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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