TJSP - 1501631-31.2023.8.26.0540
1ª instância - 04 Criminal de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:09
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
30/06/2025 14:37
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
30/06/2025 13:22
Guia Eletrônica Enviada
-
30/06/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:22
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 18:22
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 21:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 18:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/05/2025 20:28
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 14:46
Juntada de Ofício
-
09/05/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/09/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 09:26
Juntada de Ofício
-
17/09/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2024 00:21
Suspensão do Prazo
-
13/09/2024 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 06:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 11:46
Recebido o recurso
-
05/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 17:14
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 16:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 13:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:24
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 11:20
Recebido o recurso
-
15/08/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 11:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/08/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 11:50
Recebido o recurso
-
13/08/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 11:19
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 08:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 13:59
Condenação à Pena Restritiva de Direitos - Prestação de Serviços à Comunidade
-
05/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 09:25
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 19:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 13:14
Extinta a Punibilidade por Morte do Agente
-
29/07/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 12:16
Juntada de Ofício
-
18/07/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 20:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/07/2024 16:17
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/07/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:25
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 13:33
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2024 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2024 20:37
Suspensão do Prazo
-
10/04/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2024 01:00:00, 4ª Vara Criminal.
-
05/04/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 10:58
Juntada de Mandado
-
03/04/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 11:29
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 18:39
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 09:51
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2024 01:15:00, 4ª Vara Criminal.
-
24/01/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 21:59
Suspensão do Prazo
-
19/12/2023 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:05
Expedição de Ofício.
-
27/10/2023 21:56
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 21:36
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 00:35
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 05/02/2024 01:45:00, 4ª Vara Criminal.
-
23/10/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 09:38
Juntada de Mandado
-
23/10/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 15:34
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:55
Expedição de Alvará.
-
26/09/2023 12:55
Expedição de Alvará.
-
26/09/2023 12:54
Expedição de Alvará.
-
26/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 21:18
Audiência tipo_de_audiencia não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2023 02:30:00, 4ª Vara Criminal.
-
05/09/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 18:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Alves Pereira da Cruz (OAB 282353/SP), Alessandra Martins Gonçalves Jirardi (OAB 320762/SP), Carlos Henrique Gomes dos Santos (OAB 410629/SP) Processo 1501631-31.2023.8.26.0540 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: JOSÉ LIMA MARQUES, MARCIO EDIODATO DE OLIVEIRA, LUIZ FERNANDO APARECIDO MELO GARCIA -
Vistos. 1.
Fls. 318/345: Trata-se de resposta escrita em nome de JOSÉ LIMA MARQUES.
Antes de analisar o mérito, consigno, preliminarmente, diante das provas até então produzidas, não verificar a presença da alegada ofensa à inviolabilidade de domicílio, tampouco ilegalidade na prisão em flagrante realizada, conforme depreende-se da leitura do relatório apresentado pela Autoridade Policial a fls. 228/232, evidenciando a justa causa para o ingresso autorizado dos policiais para realização da busca no imóvel, que resultou na prisão em flagrante do acusado JOSÉ LIMA MARQUES e dos demais acusados, conforme explanado a fls. 229/230.
Alio-me, ainda, ao posicionamento do douto Promotor de Justiça, no sentido de que "não há que se falar em inobservância ao disposto no art. 250, CPP: Art. 250.
A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.
E referida medida foi efetivamente adotada, eis que os acusados foram apresentados à Autoridade Policial Divisionário imediatamente após a realização das prisões (fls. 230).
Portanto, afasto as preliminares arguídas pela i.
Defesa.
Agora quanto ao mérito, observo que a resposta apresentada não traz elementos suficientes para a absolvição sumária, em nenhuma das alternativas indicadas no art. 397 do Código de Processo Penal.
Verifico a presença da justa causa para o exercício da ação penal, uma vez que se tem lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade da infração penal, além do que observo que a r.
Denúncia ofertada obedeceu ao disposto no art. 41 do CPP, descrevendo os fatos em todas as suas circunstâncias, não sendo o caso, pois, de rejeição.
No mais, as alegações da douta Defesa confundem-se - e muito - com o mérito da ação, razão pela qual dependem da apreciação da prova, a ser feita no momento da prolação da sentença.
Acolho o rol comum à Acusação (fls. 343), bem como aquele apresentado a fls 345.
Anote-se.
Portanto, ratifico o recebimento da denúncia oferecida em face de JOSÉ LIMA MARQUES. 2.
Proceda-se ao cadastro das testemunhas civis arroladas a fls. 345, que deverão ser intimadas COM MÁXIMA URGÊNCIA, a fim de possibilitar a participação delas no ato designado a fls. 279 (04/09/2023 14h30min). 3.
Fls. 342: DEFIRO.
Oficie-se à Autoridade Policial para os fins requeridos, consignando-se prazo de 15 (quinze) dias para atendimento. 4.
Fls. 423: Tornem os autos à i.
DEFENSORIA PÚBLICA, para os fins do art. 396-A do Código de Processo Penal, em relação à acusada JÉSSICA SABRINA AGUIAR. 5.
Fls. 343/345: Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva ou, alternativamente, a concessão dos benefícios da liberdade provisória, formulados em favor de JOSÉ LIMA MARQUES, denunciado por incurso nas penas dos art. 33, caput, e § 1º, inc.
III; e art. 35, caput, ambos da Lei nº 11343/06, e em concurso delitivo, por fatos ocorridos dia 20 de junho de 2023, que culminaram com a prisão em flagrante do ora requerente.
A I.
Defesa argumenta inexistir "justo motivo para que seja mantida a prisão cautelar do acusado, sobretudo em razão de não estarem presentes os requisitos que autorizem a decretação da prisão preventiva prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal, o que por si só demonstra que solto por este processo não haverá comprometimento da ordem pública, nem frustração à instrução criminal, tampouco o denunciado se furtará à aplicação da lei penal, não estando presentes os requisitos que autorizariam a decretação da prisão preventiva prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal" (fls. 344).
Instado a se manifestar, o douto Promotor de Justiça opinou pelo indeferimento dos pedidos, reiterando a r.
Manifestação anterior de fls. 309/312. É o sucinto relatório.
Passo a decidir.
O pedido da Defesa não merece acolhimento.
Com efeito, RATIFICO a decisão de fls. 133/136, proferida pelo r.
Juízo do Plantão da Capital, que bem analisou a legalidade da prisão do acusado, culminando com a conversão do flagrante em preventiva.
Há nos autos do inquérito policial prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.
Cumpre observar, ainda, que pesa em desfavor do requerente a gravidade do crime a ele imputado, equiparado ao hediondo, pois fomenta a prática de outros delitos e, ainda que tal condição, por si só, não possa servir de esteio à segregação preventiva, verifica-se, no caso em julgamento, que as circunstâncias em que ocorreram os fatos descritos na exordial acusatória, revela maior culpabilidade do agente, diante da reprovabilidade da conduta, tendo em vista o maior malefício para a saúde pública, bem jurídico tutelado pela norma penal, de modo a não recomendar ao menos por ora -, a concessão da benesse pleiteada, vez que há notícia da apreensão de elevada quantidade e variedade de drogas, conforme laudo de fls. 75/78.
Anoto, ainda, que a prisão cautelar não fere o princípio constitucional da presunção de inocência, já que não se trata de antecipação da reprimenda, nem reconhecimento definitivo daculpabilidade, pois a manutenção da custódia cautelar decorre da periculosidade do agente e do risco de reiteração da conduta delituosa, visando, acima de tudo, a garantia a ordem pública e social.
Ademais, os elementos favoráveis indicados pelo requerente (primariedade, endereço fixo e ocupação lícita) não são suficientes para ensejar a revogação da custódia preventiva ou mesmo a substituição por outras medidas cautelares mais brandas, diante da natureza dos crimes que são imputados ao acusado, somada às circunstâncias que envolveram a prisão narrada no boletim de ocorrência, bem como pela quantidade de drogas apreendidas, indicativas da atividade de mercancia ilícita dos entorpecentes, inexistindo, inclusive,, até o momento, elementos que permitam afirmar que o crime deva ser qualificado como tráfico privilegiado.
Demais disso, importante frisar que, neste momento processual, não é necessária a existência de prova cabal da autoria, bastando indícios contra o denunciado, o que existe no caso em tela.
Não bastasse, os argumentos aduzidos pela I.
Defesa confundem-se com o mérito da ação, não sendo este o momento apropriado para a análise de tais considerações.
Dessa forma, não tendo trazido qualquer novo elemento que pudesse afastar aqueles que ensejaram a prisão preventiva decretada às fls.49, INDEFIRO o pedido de revogação de prisão formulado em favor de JOSÉ LIMA MARQUES.
Int.
São Paulo, 29 de agosto de 2023.
ROBERTA HALLAGE GONDIM TEIXEIRA Juiz(a) de Direito -
30/08/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 20:30
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 19:03
Juntada de Mandado
-
30/08/2023 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 19:02
Juntada de Mandado
-
30/08/2023 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 19:01
Juntada de Mandado
-
30/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 12:48
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 10:53
Juntada de Mandado
-
30/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 19:13
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 18:00
Juntada de Mandado
-
25/08/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2023 15:55
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 15:55
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 15:54
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 15:54
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 15:54
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 15:54
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 15:52
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 15:52
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 15:52
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2023 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 23:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
14/07/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 21:23
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/09/2023 02:30:00, 4ª Vara Criminal.
-
13/07/2023 18:05
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 18:00
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 18:00
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:59
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:58
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 16:45
Evoluída a classe de 283 para 300
-
13/07/2023 16:44
Evoluída a classe de 283 para 300
-
13/07/2023 14:20
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/07/2023 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/07/2023 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/07/2023 20:45
Juntada de Petição de Denúncia
-
04/07/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 18:44
Expedição de Ofício.
-
03/07/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
03/07/2023 13:50
Evoluída a classe de 283 para 300
-
03/07/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/06/2023 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/06/2023 13:54
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/06/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/06/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 11:14
Juntada de Mandado
-
22/06/2023 11:14
Juntada de Mandado
-
22/06/2023 11:14
Juntada de Mandado
-
22/06/2023 11:14
Juntada de Mandado
-
21/06/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 14:20
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2023 02:20:23, 4ª Vara Criminal.
-
21/06/2023 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 09:25
Mudança de Magistrado
-
21/06/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
21/06/2023 01:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 01:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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