TJSP - 1016655-14.2023.8.26.0361
1ª instância - 02 Familia e Sucessoes de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 13:03
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 16:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/10/2023 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 10:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/10/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 16:24
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/10/2023 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/10/2023 12:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/10/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 20:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 16:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 11:01
Mandado devolvido #{resultado}
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06/09/2023 11:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/08/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Aparecida Correia dos Santos de Sa (OAB 77591/SP) Processo 1016655-14.2023.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Sophia Ferreira Ribeiro -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos (salário bruto descontados a contribuição previdenciária e o imposto de renda, incidindo-se sobre o 13º salário, férias, terço constitucional, adicionais, horas extras e verbas rescisórias, não incidindo sobre o FGTS) da parte requerida, em caso de vínculo empregatício, e de 30% do salário mínimo quando desempregado.
Os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação e deverão ser depositados em conta corrente em nome da representante legal da filha, informada às fls. 5.
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com a citação, oficie-se à empregadora, se for o caso, para que efetue os descontos na forma supracitada e deposite na conta informada nos autos.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Devidamente citado, com ou sem resposta, dê-se vista ao MP.
Outrossim, sem prejuízo, desde já, em caso de a citação ser infrutífera, fica deferida a realização de pesquisa junto aos sistemas Bacenjud e Infojud na tentativa de localização da parte requerida.
Havendo endereço novo, proceda à citação, por mandado ou precatória.
Caso seja positiva, com ou sem resposta, dê-se vista ao MP.
Em caso negativo, desde já, fica deferida a citação editalícia, com prazo de 20 dias.
Decorrido, oficie-se à DPE para indicação de curador especial.
Com a indicação, intime-o para apresentar resposta.
Neste hipótese, com a resposta, dê-se vista ao MP.
Sem prejuízo, a parte requerente poderá, a todo o momento, apresentar novo endereço para tentativa de citação, seja por mandado, seja por precatória.
Por fim, deixa-se consignado que o entendimento deste magistrado já está demonstrado acima, sendo que eventual petição para reconsideração desta decisão ou qualquer outro meio não será analisada até o cumprimento integral da decisão.
Eventual irresignação deve ser combatida da forma adequada, Segunda Instância.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
18/08/2023 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 08:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 21:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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