TJSP - 0003387-38.2023.8.26.0286
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 16:46
Baixa Definitiva
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15/12/2023 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/11/2023 18:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/11/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 18:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/11/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 17:51
INCONSISTENTE
-
13/11/2023 12:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2023 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 09:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 18:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 19:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/08/2023 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Odair de Moraes Junior (OAB 200488/SP), Cybelle Guedes Campos (OAB 246662/SP), Daniela da Silva Mendes (OAB 279527/SP), Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB 317547/SP) Processo 0003387-38.2023.8.26.0286 - Habilitação de Crédito - Reqte: Willian Santiago dos Santos Laia - Invtardo: Pantera Alimentos Ltda - Vistos, Compulsando os autos da recuperação judicial verifico que a fase administrativa de verificação dos créditos já foi finalizada, tendo a Administradora Judicial apresentado a relação de credores na forma do § 2º do art. 7º da Lei 11.101/05.
Por este motivo, uma vez que os pedidos de habilitação e impugnações de créditos deverão ser apresentados pela via judicial, na forma dos artigos 8º e seguintes da Lei, determino: 1.
Intime-se a parte adversa, por meio de publicação no diário de justiça eletrônico, para que se manifeste acerca da impugnação/habilitação apresentada, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão; 2.
As habilitações de crédito retardatárias estão sujeitas ao recolhimento das custas nos termos do art. 4º, parágrafo 8º, da Lei estadual 11.608/03, exceto no caso de pedido de gratuidade da justiça, que será analisado por este Juízo, nos termos dos arts. 98 e ss. do CPC. 2.1.
Adverte-se, desde já, que serão consideradas retardatárias habilitações e impugnações de crédito nas quais a parte, com interesse de agir, não tiver observado o prazo de 10 dias previsto no art. 8º da Lei n. 11.101/05. 3.
Com a manifestação da parte contrária, intime-se o habilitante/impugnante, por meio de ato ordinatório, para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão; 4.
Por fim, decorrido o prazo, apresente a Administrador Judicial nomeada parecer com as seguintes informações: 4.1.
Data da distribuição do pedido de recuperação judicial; 4.2.
Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n.11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 4.3.
Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4.4 Tempestividade ou não do presente incidente, observando-se o descrito no item 2 da presente decisão; 4.5.
A conferência de todos os dados apresentados pelo habilitante/ impugnante, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade 5.
Caso a documentação esteja completa, deverá a Administradora Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.1.
Na hipótese de incompletude dos documentos, deverá a Administrador Judicial engendrar diligências administrativas para formular seu parecer. 5.2.
Caso não haja cooperação do interessado, deverá a Administrador Judicial formular seu parecer, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 6.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
21/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 14:26
Recebida a emenda à inicial
-
18/08/2023 09:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 16:14
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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