TJSP - 0002799-94.2018.8.26.0063
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 11:49
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 07:15
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
01/09/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Roberto Laudelino (OAB 314671/SP), João Murilo Tuschi (OAB 325404/SP) Processo 0002799-94.2018.8.26.0063 - Cumprimento de sentença - Exectda: Eliana Barbosa de Jesus -
Vistos.
Fls. 161/163: nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, do CPC, DEFIRO o bloqueio on-line, via SisbaJud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora Eliana Barbosa de Jesus (CPF nº *07.***.*84-62), até o limite do crédito exequendo (R$ 22.047,32 - fls. 162).
Ante a isenção da parte exequente, que abrange também o recolhimento da taxa referente à pesquisa, proceda a Serventia à inclusão da minuta de bloqueio no sistema, fazendo os autos conclusos em seguida para protocolização da ordem.
Havendo bloqueio, proceda-se à transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora, independentemente da lavratura do termo, por expressa previsão legal (CPC, art. 854, §5º), e intime-se a parte executada por seu advogado constituído ou, caso não o tenha, pessoalmente, para os fins do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, ou para apresentar a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Quando necessária a intimação pessoal, ela deverá ser realizada por carta, após a comprovação do recolhimento das despesas pertinentes (exceto aos beneficiários da gratuidade judiciária) e será destinada ao endereço onde a parte foi citada ou o último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 841, §4º e 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo.
No caso do bloqueio superar o valor da dívida, fica desde já autorizada a imediata liberação do valor a maior (CPC, §1º, art. 854).
Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele inferior às custas da execução), também proceda-se à imediata liberação.
Infrutífero o bloqueio, DEFIRO ofício à Receita Federal, via InfoJud, a fim de verificar a existência de eventuais bens registrados em nome da parte executada Eliana Barbosa de Jesus - CPF nº *07.***.*84-62, nas TRÊS ÚLTIMAS declarações de imposto de renda.
Conforme o Provimento CG nº 13/2023, que alterou a redação do artigo 121-B e 1.263, §§1º e 2º, todos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, as informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas.
Caso a informação de natureza sigilosa não tenha tipo específico, deverá ser utilizado o tipo genérico "documento sigiloso".
Observe-se que as partes também são responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo.
Defiro também a realização de pesquisa através do sistema RenaJud, a fim de verificar a existência de eventual(is) veículo(s) registrados em nome da executada (Eliana Barbosa de Jesus - CPF nº *07.***.*84-62).
Providencie a Serventia o necessário.
Com a resposta, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.. -
31/08/2023 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 11:53
Protocolizada Petição
-
11/08/2023 08:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2023 07:05
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2023 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 06:59
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2023 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2023 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 08:21
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 06:58
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 14:47
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número #{numero_tema_repetitivo}
-
07/10/2022 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2022 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2022 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
05/02/2019 10:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0692
-
28/01/2019 12:36
Expedição de Certidão.
-
28/01/2019 12:35
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2019 09:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2019 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2019 12:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
16/01/2019 14:34
Conclusos para decisão
-
04/12/2018 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2018 10:19
Expedição de Certidão.
-
09/11/2018 10:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2018 09:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2018 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2018 10:54
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2018 20:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/10/2018 09:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2018 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2018 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2018 14:25
Conclusos para decisão
-
27/09/2018 15:03
Expedição de Certidão.
-
24/09/2018 09:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2018 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2018 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2018 18:56
Conclusos para decisão
-
18/09/2018 16:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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