TJSP - 0000558-90.2023.8.26.0575
1ª instância - Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 12:24
Transitado em Julgado em #{data}
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31/10/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2023 17:14
Conclusos para decisão
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26/10/2023 10:59
Conclusos para despacho
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25/10/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Vasconcelos Ataide Ricioli (OAB 381514/SP) Processo 0000558-90.2023.8.26.0575 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Rosa Maria Franchi Junqueira -
Vistos.
Pelo despacho de fl. 47, foi determinado que os autos aguardassem em cartório por 30 (trinta) dias, sendo que, sem manifestação, viessem os mesmos conclusos para extinção.
Decorrido o prazo determinado, a parte autora, ora exequente, nada requereu, conforme retro certificado.
Nesse sentido, observa-se que o(a) credor abandonou a causa por período superior a trinta dias sem promover quaisquer atos e diligências que lhe competia fazer.
Saliento ser o entendimento deste Juízo que tanto o processo de execução quanto a fase de cumprimento de sentença podem ser extintos por abandono, na linha de precedentes do E.
STJ (AgRg no Recurso Especial nº 1238459/SP (201/03171-5), 3ª Turma do STJ, Rel.
Masami Uyeda. j. 12.04.201, unânime, DJe 28.04.201; AgRg no Agravo de Instrumento nº 130480/SP (2010/072797-2), 2ª Turma do STJ, Rel.
Eliana Calmon. j. 24.08.2010, unânime, DJe 08.09.2010).
Vale lembrar do disposto no § 1º do art. 51 da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente incidente processual de cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, ARQUIVEM-SE com baixa definitiva e observância das formalidades legais.
Indevidas custas processuais.
P.I.C -
30/08/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 18:11
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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28/08/2023 17:36
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 15:06
Conclusos para despacho
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28/08/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 11:49
Conclusos para despacho
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03/07/2023 16:43
Conclusos para despacho
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03/07/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 11:49
Conclusos para despacho
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31/05/2023 14:59
Conclusos para despacho
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31/05/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 02:13
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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20/05/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 14:51
Conclusos para despacho
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19/04/2023 08:58
Conclusos para despacho
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18/04/2023 15:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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