TJSP - 1002871-73.2022.8.26.0629
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tiete
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 10:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/07/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 10:54
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
27/03/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
05/10/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 20:00
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
14/09/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB 131600/SP), Daniel França de Macêdo Filho (OAB 424370/SP) Processo 1002871-73.2022.8.26.0629 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valdelice Machado - Reqda: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida a restituir à parte autora a quantia de R$3.796,52, corrigida monetariamente pelo INPC desde o desembolso, e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês, a contar do prazo de doze meses após a data em que seria realizado o evento contratado.
Sem condenação de honorários de sucumbência, nos termos da lei.
Para fins de recurso, deve ser observado o Comunicado CG nº1530/2021: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Com o trânsito em julgado, não havendo questões nem requerimentos pendentes, realizem-se as diligências necessárias e arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais.
P.I.C -
28/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2023 08:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/07/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 10:28
Conclusos para julgamento
-
12/06/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 05:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/05/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 19:25
Juntada de Petição de Réplica
-
29/11/2022 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2022 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2022 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/11/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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