TJSP - 0105487-19.2001.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 12:39
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 15:54
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
21/05/2025 15:10
Conclusos para Sentença
-
08/05/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:58
Petição Juntada
-
25/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:33
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:32
Pedido de Penhora Juntado
-
11/04/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 09:00
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 08:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 08:14
Documento Juntado
-
05/04/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 09:00
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 08:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 08:36
Documento Juntado
-
28/03/2025 15:17
Petição Juntada
-
21/03/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 20:11
Petição Juntada
-
06/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 19:46
Petição Juntada
-
22/02/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 09:00
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 07:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 07:28
Documento Juntado
-
21/02/2025 07:28
Documento Juntado
-
16/01/2025 17:57
Petição Juntada
-
19/12/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:23
Petição Juntada
-
14/11/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 19:13
Pedido de Prazo Juntada
-
11/10/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 15:17
Ofício Juntado
-
09/10/2024 15:17
Ofício Juntado
-
26/08/2024 17:59
Pedido de Habilitação Juntado
-
29/07/2024 10:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/05/2024 15:42
Petição Juntada
-
24/04/2024 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:35
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 05:22
Petição Juntada
-
17/04/2024 19:09
Petição Juntada
-
26/03/2024 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
25/03/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
25/03/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 11:08
Ofício Juntado
-
25/03/2024 11:08
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/03/2024 11:08
Ofício Juntado
-
25/03/2024 11:08
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/03/2024 11:08
Ofício Juntado
-
25/03/2024 11:08
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/03/2024 17:35
Petição Juntada
-
29/02/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 14:12
Petição Juntada
-
07/02/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 16:20
Petição Juntada
-
15/09/2023 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 14:40
Petição Juntada
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andrea Soares Monzillo (OAB 146352/SP), Rita Aparecida Lucarini (OAB 157504/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP) Processo 0105487-19.2001.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Reqte: Telecomunicação de São Paulo S/A - Telesp - Reqdo: Gilson Salantino Feix -
Vistos. 1.
Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2.
Certificado o recolhimento das custas pertinentes.
Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução.
Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Gilson Salantino Feix Valor atualizado: R$ 2.267.770,86 4.
Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g.
Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao).
Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5.
Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC).
Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 6.
Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). 7.
Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado das taxas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de transferência de veículos via RenaJud e à pesquisa da DIPF via Infojud, 8.
Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via Infojud.
Nesta modalidade de pesquisa as informações sobre bens vêm agregadas sob a rubrica de ativo imobilizado, isto é, não há caracterização individualizada de bens a exemplo do que sucede na DIPF.
As ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de 2014, equivalem aos próprios livros contábeis das sociedades empresariais, cujo acesso integral somente se defere, mediante justificativa concreta, nas circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC).
Além disso, o sistema Infojud somente disponibiliza as ECFs, se existentes, remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção pouco contribuiria para localização atualizada de bens. 9.
Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se, na sequência, as partes acerca dos resultados. 10.
Mediante prévio recolhimento de taxa acompanhado de planilha atualizada do débito, a parte exequente que não puder fazê-lo por meios próprios poderá requerer a inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, CPC). 11.
Caberá à parte exequente a realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g.
Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público). 12.
Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual.
Somente neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via ARISP. 13.
Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. 14.
Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. 15.
Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 16.
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC.
Int. -
28/08/2023 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 05:50
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 05:50
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 15:36
Documento Juntado
-
25/08/2023 15:36
Documento Juntado
-
25/08/2023 15:35
Remetido ao DJE
-
20/07/2023 20:37
Bloqueio/penhora on line
-
19/07/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 12:12
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
10/07/2023 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
07/07/2023 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2023 16:46
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
02/05/2023 11:53
Petição Juntada
-
02/05/2023 11:50
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2023 14:02
Mandado Expedido
-
10/03/2023 13:33
Mandado Expedido
-
28/02/2023 14:30
Petição Juntada
-
10/02/2023 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
10/02/2023 12:54
Penhora Deferida
-
10/02/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 09:45
Petição Juntada
-
18/01/2023 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
17/01/2023 17:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/01/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 18:51
Petição Juntada
-
08/12/2022 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
07/12/2022 18:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/12/2022 17:59
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 13:10
Petição Juntada
-
25/11/2022 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
24/11/2022 14:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/11/2022 16:56
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 16:02
Pedido de Penhora Juntado
-
06/10/2022 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
05/10/2022 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2022 15:42
Documento Juntado
-
05/10/2022 15:41
Documento Sigiloso Juntado
-
05/10/2022 15:40
Documento Juntado
-
05/10/2022 14:05
Petição Juntada
-
29/09/2022 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
28/09/2022 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2022 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 05:35
Remetido ao DJE
-
18/08/2022 18:49
Decisão Determinação
-
01/08/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 18:25
Petição Juntada
-
02/07/2022 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
01/07/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
30/06/2022 20:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2022 20:30
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
30/06/2022 20:29
Remetido ao DJE
-
14/06/2022 14:49
Petição Juntada
-
09/06/2022 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 05:32
Remetido ao DJE
-
08/06/2022 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2022 17:08
Reativação de Processo Suspenso
-
21/05/2022 03:40
Suspensão do Prazo
-
11/04/2022 22:24
Bloqueio/penhora on line
-
11/04/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 20:54
Petição Juntada
-
15/02/2022 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 00:33
Remetido ao DJE
-
14/02/2022 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2021 16:42
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
28/10/2021 13:30
Remetidos os Autos para Local Externo
-
26/10/2021 15:57
Recebidos os autos do Advogado
-
27/08/2021 18:35
Certidão de Cartório Expedida
-
27/08/2021 18:33
Certidão de Cartório Expedida
-
19/08/2021 17:44
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
04/03/2021 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2021 14:11
Remetido ao DJE
-
02/03/2021 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/03/2021 14:25
Petição Juntada
-
02/03/2021 14:25
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
27/11/2019 18:53
Arquivado Provisoriamente
-
17/10/2019 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2019 14:12
Remetido ao DJE
-
14/10/2019 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2019 11:56
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2019 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2019 14:32
Remetido ao DJE
-
27/08/2019 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2019 15:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2019 13:33
Remetido ao DJE
-
20/08/2019 15:07
Decisão
-
19/08/2019 13:22
Petição Juntada
-
19/08/2019 13:21
Conclusos para decisão
-
10/10/2018 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2018 13:34
Remetido ao DJE
-
05/10/2018 13:28
Decisão
-
28/09/2018 17:23
Conclusos para decisão
-
28/09/2018 17:22
Petição Juntada
-
19/03/2018 13:39
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
04/10/2017 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2017 13:55
Remetido ao DJE
-
02/10/2017 09:01
Decisão
-
28/09/2017 18:42
Conclusos para decisão
-
03/08/2017 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2017 17:08
Remetido ao DJE
-
28/07/2017 15:52
Decisão
-
27/07/2017 14:34
Conclusos para decisão
-
19/06/2017 18:03
Recebidos os autos do Advogado
-
12/06/2017 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2017 17:17
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
08/06/2017 13:47
Remetido ao DJE
-
07/06/2017 13:09
Decisão
-
07/06/2017 12:23
Conclusos para decisão
-
31/03/2017 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2017 13:51
Remetido ao DJE
-
21/02/2017 18:42
Mandado de Penhora Expedido
-
19/07/2016 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2016 12:16
Remetido ao DJE
-
15/07/2016 16:03
Ato ordinatório
-
19/02/2016 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2016 14:05
Remetido ao DJE
-
17/02/2016 09:33
Decisão
-
15/02/2016 17:29
Conclusos para decisão
-
14/07/2015 09:54
Recebidos os autos do Advogado
-
09/04/2015 16:51
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
08/04/2015 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2015 16:32
Remetido ao DJE
-
03/06/2014 14:01
Decisão
-
02/06/2014 18:21
Conclusos para decisão
-
05/03/2014 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2014 10:39
Remetido ao DJE
-
27/02/2014 16:06
Ato ordinatório
-
26/02/2014 15:44
Certidão de Cartório Expedida
-
25/09/2013 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2013 11:18
Remetido ao DJE
-
20/09/2013 15:40
Decisão
-
19/09/2013 17:54
Conclusos para decisão
-
17/06/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2013 00:00
Remetido ao DJE
-
12/06/2013 00:00
Ato ordinatório
-
07/06/2013 00:00
Certidão de Cartório Expedida
-
06/06/2013 00:00
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2013 00:00
Remetido ao DJE
-
02/04/2013 00:00
Decisão
-
02/04/2013 00:00
Decisão
-
10/01/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2013 00:00
Remetido ao DJE
-
19/12/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
-
20/08/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
14/08/2012 00:00
Despacho Proferido
-
02/05/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
-
13/02/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
02/12/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
03/06/2011 12:25
Arquivamento
-
03/06/2011 12:24
Arquivamento
-
27/10/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/10/2010 00:00
Despacho Proferido
-
01/07/2003 00:00
Despacho Proferido
-
06/06/2003 00:00
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
-
05/05/2003 00:00
Despacho Proferido
-
07/04/2003 00:00
Despacho Proferido
-
12/03/2003 00:00
Despacho Proferido
-
24/01/2003 00:00
Juntada de Devolução de Cartas
-
19/11/2002 00:00
Juntada de Ofício
-
14/08/2002 00:00
Despacho Proferido
-
19/07/2002 00:00
Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
31/01/2002 00:00
Despacho Proferido
-
19/12/2001 00:00
Incidente Recursal
-
19/09/2001 00:00
Despacho Proferido
-
17/09/2001 00:00
Processo Autuado
-
14/09/2001 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2001
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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