TJSP - 0022343-94.2023.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2023 00:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 16:37
Transitado em Julgado em #{data}
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26/09/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/09/2023 10:39
Conclusos para decisão
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13/09/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Décio Eduardo de Freitas Chaves Júnior (OAB 200169/SP), Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP) Processo 0022343-94.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Décio Eduardo de Freitas Chaves Júnior, Décio Eduardo de Freitas Chaves Júnior - Exectdo: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA -
Vistos. 1.Na forma do artigo 513,§2º, inciso I, do Código de Processo Civil, fica o executado intimado, na pessoa do patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze dias), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.Fica o executado advertido de que: a) transcorrido o prazo previsto no artigo 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação. b) não ocorrendo o pagamento voluntário, sobre o débito será acrescido multa de 10% e mais honorários de advogado, também no percentual de 10% do valor do débito, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima assinalado, independentemente de nova intimação do Exequente e sob pena de suspensão da Execução, deverá o credor recolher a taxa (cód. receita 434-1, guia FEDTJ) tantas quantas forem as pesquisas e/ou os réus, salvo beneficiário da assistência judiciária, caso em que o recolhimento fica dispensado, autorizada a constrição de bens. 3.Por fim, transcorrido o prazo acima e, havendo requerimento de expedição de certidão, providencie a Serventia a expedição de certidão, onde constará o valor do débito, nos termos do artigo 517, do Código de Processo Civil, para fins de protesto, bem como, para inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, conforme artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil.
Todos os prazos acima serão contados em dias úteis, conforme artigo 219 do Código de Processo Civil. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, a Serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Int. -
25/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:45
Conclusos para despacho
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22/08/2023 10:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
16/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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