TJSP - 1000590-60.2023.8.26.0581
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/11/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 16:26
Baixa Definitiva
-
10/11/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1000590-60.2023.8.26.0581 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Pan S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para tornar definitiva a medida liminar de busca e apreensão deferida e para declarar a consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do veículo descrito na inicial, no patrimônio do credor fiduciário.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e de outras despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado do débito, com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Cabe à repartição competente expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária, se for o caso, nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei n.º 911/1969.
Proceda-se ao desbloqueio do veículo pelo sistema Renajud, se houver.
Serve a presente sentença, por cópia digitada, como ofício para que a parte autora providencie o encaminhamento necessário junto ao órgão competente.
Após o trânsito em julgado, em nada mais sendo requerido, arquivem-se com baixa.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/08/2023 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 20:24
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 09:52
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 19:39
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 19:38
Juntada de Mandado
-
13/03/2023 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2023 10:09
Concedida a Medida Liminar
-
09/03/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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