TJSP - 1000358-89.2016.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 20:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/05/2025 14:43
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 10:09
Suspensão do Prazo
-
12/03/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 13:47
Protocolo Juntado
-
13/11/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 11:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/10/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 05:32
Bloqueio/penhora on line
-
08/10/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 20:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 20:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 20:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 20:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 20:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 20:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 17:14
Nomeado Perito
-
05/03/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 03:10
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 04:48
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 01:17
Suspensão do Prazo
-
09/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson Fernando Santos (OAB 205779/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 1000358-89.2016.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Estela Amália Contri - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Consoante o entendimento jurisprudencial do STJ, no cálculo do valor exequendo, será observado o índice de correção monetária e juros expressamente fixados no título executivo judicial, tendo em vista a imutabilidade da coisa julgada.
Dessa forma, tendo ocorrido o trânsito em julgado do v. acórdão, descabe rediscussão da matéria, por imperativo constitucional insculpido no artigo 5º, XXXVI da Constituição Federal (A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada).
Nesse sentido: EMENTA: PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
TÍTULO EXECUTIVO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
MODIFICAÇÃO.
OFENSA À COISA JULGADA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Consoante o entendimento jurisprudencial do STJ e desta Turma, no cálculo do valor exequendo, será observado o índice de correção monetária expressamente fixado no título executivo judicial, tendo em vista a imutabilidade da coisa julgada. 2.
Afastado o pedido de redução da verba honorária, porquanto fixada em 10% do valor indicado como excesso de execução consoante o entendimento desta Turma, além de ter sido observado o parâmetro mínimo estabelecido no artigo 85, § 2º, do CPC/2015,Apelação desprovida. 3.
Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, Décima Turma, AC , Rel.
Des.
Fed.
Nelson Porfirio, j. em 29/08/2017, e-DJF3 Judicial 1 em 06.09.2017 ).
EMENTA: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
ALTERAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
SÚMULA N° 83/STJ.
PRECEDENTES. 1.
As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2.
Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, é vedada, em sede de cumprimento de sentença, a alteração de índice de correção monetária expressamente previsto em decisão transitada em julgado, sob pena de violação à coisa julgada. 3.
O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte.
Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ. 4.
Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, Quarta Turma, AgInt no AREsp 231.308/RS, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, j. em 25.10.2016, DJe em 04.11.2016).
Assim, descabe aplicar o tema, ante a coisa julgada formal operada.
Intime-se. -
16/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2022 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 11:27
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 11:26
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 03:33
Suspensão do Prazo
-
19/09/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 12:40
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2022 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2022 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2022 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2022 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 10:51
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2021 04:15
Suspensão do Prazo
-
12/07/2021 11:00
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2021 03:42
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 21:58
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 21:33
Suspensão do Prazo
-
29/03/2021 21:28
Suspensão do Prazo
-
11/03/2021 15:37
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2021 21:31
Suspensão do Prazo
-
18/12/2020 23:55
Suspensão do Prazo
-
22/10/2020 02:06
Suspensão do Prazo
-
09/07/2020 21:41
Suspensão do Prazo
-
27/05/2020 21:44
Suspensão do Prazo
-
31/03/2020 05:02
Suspensão do Prazo
-
23/03/2020 22:41
Suspensão do Prazo
-
16/03/2020 23:54
Suspensão do Prazo
-
22/01/2020 02:12
Suspensão do Prazo
-
28/04/2019 10:27
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2019 23:50
Suspensão do Prazo
-
31/01/2019 15:50
Expedição de Certidão.
-
24/10/2018 04:29
Suspensão do Prazo
-
24/08/2018 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2018 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2018 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2018 18:30
Decisão
-
17/08/2018 14:03
Conclusos para decisão
-
01/08/2018 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2018 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2018 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2018 18:28
Julgada improcedente a ação
-
29/06/2018 15:10
Conclusos para julgamento
-
09/06/2018 00:13
Suspensão do Prazo
-
04/06/2018 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2018 01:40
Suspensão do Prazo
-
15/05/2018 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2018 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2018 09:30
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
11/05/2018 15:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/03/2018 11:07
Expedição de Carta.
-
22/02/2018 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2018 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2018 18:38
Decisão
-
19/02/2018 14:41
Conclusos para decisão
-
02/03/2017 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2017 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2017 16:40
Proferido Despacho
-
23/02/2017 11:46
Conclusos para despacho
-
23/02/2017 11:42
Expedição de Certidão.
-
29/10/2016 02:47
Suspensão do Prazo
-
06/04/2016 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2016 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2016 21:45
Suspensão do Prazo
-
31/03/2016 17:16
Proferido Despacho
-
31/03/2016 10:15
Conclusos para despacho
-
04/03/2016 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2016 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2016 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2016 14:47
Expedição de Carta.
-
18/02/2016 14:14
Proferido Despacho
-
10/02/2016 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2016
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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