TJSP - 1006759-94.2022.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/02/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 00:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 11:53
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
19/06/2024 08:30
Conclusos para decisão
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13/06/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 14:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/06/2024 07:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/05/2024 19:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/05/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2024 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/05/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/04/2024 14:43
Julgado procedente em parte o pedido
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04/12/2023 11:46
Conclusos para decisão
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04/12/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:37
Juntada de Petição de Alegações finais
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26/10/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/10/2023 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 11:12
Conclusos para decisão
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13/09/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB 295516/SP), Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP), Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP) Processo 1006759-94.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Banco Agibank S/A., Banco Agibank S/A., Wilson Luiz de Carvalho - Reqdo: Banco Agibank S/A., Banco Agibank S/A., Wilson Luiz de Carvalho -
Vistos.
Ao contrário do alegado pelo réu, nos termos do artigo 429, II do Código de Processo Civil, incumbe o ônus da prova quando se tratar de impugnação da autenticidade à parte que produziu o documento.
No caso, o réu quem produziu o documento (trouxe aos autos), assim deve arcar integralmente com o pagamento dos honorários periciais.
Nesse sentido: EMENTA: Ação declaratória de nulidade contratual e inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais.
Contratos de empréstimos consignados.
Contestação da autenticidade das assinaturas lançadas nos documentos apresentados - falsidade. Ônus probatório que incumbe ao Banco-réu, nos termos do art. 429, II, do CPC, assim como o custeio da perícia grafotécnica.
O custeio da prova não pode ser imposto; todavia, assumirá e sofrerá as consequências desta omissão, já que era seu o ônus probatório.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2062036-15.2021.8.26.0000; Relator (a): Cauduro Padin; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 26/07/2021; Data de Registro: 26/07/2021).
E também o entendimento firmado no STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, ao julgar o tema 1061 que fixou a seguinte tese: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)".
Assim, no prazo de 10 dias, ao banco para que esclareça se deseja, de fato, produzir a prova, com a atribuição exclusiva de pagamento dos honorários.
Intime-se. -
16/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/08/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 13:26
Conclusos para decisão
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13/07/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/06/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2023 11:16
Conclusos para decisão
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23/06/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 06:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/06/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2023 10:38
Conclusos para decisão
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06/03/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/02/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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01/02/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 19:55
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2022 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2022 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/11/2022 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/11/2022 12:30
Expedição de Carta.
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25/11/2022 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 09:45
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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