TJSP - 1002134-88.2021.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 16:19
Apensado ao processo
-
09/04/2025 16:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/11/2024 15:26
Arquivado Provisoriamente
-
30/11/2024 15:26
Certidão de Cartório Expedida
-
30/11/2024 15:24
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
12/10/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 11:53
Julgada improcedente a ação
-
21/08/2024 17:19
Conclusos para Sentença
-
05/08/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 05:34
Petição Juntada
-
16/04/2024 15:22
Petição Juntada
-
01/04/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
30/03/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 12:50
Petição Juntada
-
01/09/2023 11:40
Petição Juntada
-
21/08/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Katharine Cristina de Azevedo Gomes Espinosa (OAB 276568/SP), Edson Cury (OAB 290150/SP) Processo 1002134-88.2021.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pujol Serviços de Sapataria e Costura Ltda - Me (Nome Fantasia Sapataria do Futuro) - Reqdo: Carrefour Comércio e Indústria LTDA -
Vistos. 1.
Pela decisão de fls. 234/235, esta magistrada determinou ao réu que justificasse os valores constantes da planilha de fls. 233, na qual estariam contabilizados os alugueis e encargos devidos pelo autor. 2.
Sobreveio petição do requerido às fls. 238/240 com os esclarecimentos e nova planilha de cálculos.
Referida petição foi protocolada no dia 09/09/2021. 3.
Todavia, verifico que nos autos em apenso - ação de despejo por falta de pagamento com cobrança de alugueis movida pelo ora réu contra o autor (processo n° 1002133-69.2022.8.26.0020) as partes conciliaram, sendo a transação homologada por este juízo, conforme fls. 78/82 e fls. 96, com ordem de suspensão daquele feito. 4.
Observo que o acordo firmado entre os litigantes no processo apensado ocorreu no dia 22/05/2023, ou seja, após os esclarecimentos prestados pelo locador neste feito.
A transação, ademais, envolveu as prestações que o locador aponta nestes autos como inadimplidas, razão para a improcedência do pedido renovatório objeto deste processo.
Contudo, tendo em vista que a transação envolveu as parcelas atrasadas e que o locatário permanece ocupando o espaço locado, a princípio o acordo e a anuência do locador produz efeitos nesta ação renovatória. 5.
Diante destas constatações determino: (i) À z.
Serventia, que traslade para estes autos a cópia do acordo de fls. 78/82 e da sentença homologatória de fls. 96, ambas constantes do processo apensado n° 1002133-69.2022.8.26.0020; (ii) Sem prejuízo, diga o aqui réu Carrefour, no prazo de 10 (dez) dias, se o acordo efetivado na ação de despejo (apensada) alcança a renovação do contrato pleiteada neste feito pelo período proposto na inicial e, em caso positivo, deverá juntar aos autos a cópia do contrato de locação renovado. (iii) Prestados os esclarecimentos pelo réu, faculto ao autor que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 6.
Após manifestação do autor, tornem os autos conclusos na fila de decisões interlocutórias.
Intime-se. -
17/08/2023 12:35
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 10:27
Certidão de Cartório Expedida
-
15/08/2023 10:19
Documento Juntado
-
15/08/2023 10:18
Documento Juntado
-
14/08/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:37
Certidão de Cartório Expedida
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16/01/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
13/01/2023 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2022 14:20
Petição Juntada
-
30/08/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
28/08/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 11:32
Apensado ao processo
-
20/01/2022 14:01
Petição Juntada
-
14/12/2021 02:56
Suspensão do Prazo
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29/11/2021 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2021 00:06
Remetido ao DJE
-
25/11/2021 14:47
Decisão
-
24/11/2021 18:20
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 17:25
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 15:21
Especificação de Provas Juntada
-
20/08/2021 23:51
Petição Juntada
-
30/07/2021 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2021 00:08
Remetido ao DJE
-
28/07/2021 20:00
Decisão
-
27/07/2021 07:30
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 21:10
Contestação Juntada
-
13/04/2021 09:02
AR Positivo Juntado
-
13/04/2021 03:25
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 22:16
Suspensão do Prazo
-
29/03/2021 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2021 10:10
Remetido ao DJE
-
24/03/2021 18:51
Carta Expedida
-
24/03/2021 18:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/03/2021 18:02
Emenda à Inicial Juntada
-
01/03/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 23:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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