TJSP - 0000615-12.2023.8.26.0219
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guararema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/12/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/12/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 11:26
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
03/10/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 12:56
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 12:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/09/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP) Processo 0000615-12.2023.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, formulado em face de EDP São Paulo Distribuição de Energia S/A, e extinto o processo, com resolução de mérito (art. 487, inciso I, do CPC), para o fim de: A) Confirmar a tutela de urgência já deferida, para condenar a requerida na obrigação de fazer, de efetivar a ligação de energia elétrica no imóvel da parte autora.
Oficie-se ao Colégio Recursal, com cópia desta decisão, informando que o feito foi sentenciado, para as providências necessárias em relação ao Agravo de Instrumento interposto.
B) Pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de juros de mora de 01% ao mês, a contar da citação, e atualização monetária, a contar desta sentença.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição (Art. 54 da Lei 9.099/95).
P.I.C. -
14/08/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 15:19
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2023 10:50
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 22:40
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2023 16:56
Expedição de Carta.
-
18/07/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 15:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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