TJSP - 1002015-31.2023.8.26.0288
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ituverava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 09:36
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo da Mata Pugliani (OAB 336749/SP) Processo 1002015-31.2023.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Oficina de Eventos Buffet e Formaturas Ltda - Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 51, inciso III da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Não há sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
23/08/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:46
Extinto o processo por incompetência territorial
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22/08/2023 13:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2023 16:24
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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