TJSP - 0000302-08.2023.8.26.0007
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Lapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 21:47
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 09:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 23:14
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
01/10/2023 15:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/09/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 05:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 16:05
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0000302-08.2023.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Claro S/A - Ante o exposto e por tudo o mais o que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, deduzidos por MARLENE RIBEIRO DE MATOS em face de CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S.A., para condenar a ré a restituir à parte autora o valor de R$ 197,71, a título de indenização por danos materiais, valor a ser atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, a partir da data do desembolso, e acrescido de juros de 1% ao mês, desde a citação; bem como para determinar que a ré restabeleça os mesmos serviços contratados pela autora (Internet, telefonia fixa e TV por assinatura), tanto na quantidade da velocidade de Internet, quanto dos canais de TV por assinatura que eram assinados antes do pedido de cancelamento dos serviços realizado em 19 de abril de 2022, pelo valor de R$ 109,48 mensais (ressalvados eventuais serviços adquiridos fora do pacote), pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data da intimação desta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da intimação desta sentença, sob pena de incidência de multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 2.000,00.
Com efeito, extingo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Pedido de Justiça Gratuita: deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado comprovar, sua hipossuficiência econômica.
Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003(com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br.Deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL)." Cumprimento de Sentença: Eventual pedido de Cumprimento de Sentença (Execução), deverá ser requerido, nestes autos, após o trânsito em julgado desta Sentença.
P.R.I. -
28/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/08/2023 11:31
Julgado procedente em parte o pedido
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23/08/2023 14:03
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 04:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2023 16:32
Conclusos para despacho
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19/06/2023 16:30
Juntada de Certidão
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07/06/2023 16:57
Expedição de Carta.
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05/06/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/06/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 20:37
Conclusos para despacho
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11/04/2023 22:02
Conclusos para despacho
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31/03/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 19:31
Conclusos para despacho
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14/03/2023 19:28
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 06:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 11:50
Expedição de Carta.
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27/01/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/01/2023 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/01/2023 14:00
Recebidos os autos
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16/01/2023 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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13/01/2023 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/01/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 10:37
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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