TJSP - 1000701-08.2023.8.26.0205
1ª instância - Vara Unica de Getulina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 18:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 10:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 09:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 22:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Igor Canazzaro Amêndola (OAB 251296/SP) Processo 1000701-08.2023.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ladir Caloura Coutinho - Reqdo: Banco Santander ( Brasil ) S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para os fins de: A) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes referente ao contrato de seguro residencial (apólice 1991764 certificado 1765328), bem como da dívida dele originada, assim como daquelas relacionadas aos descontos efetuados na conta da autora a título de "acordo em atraso" e "título de capitalização; B) CONDENAR a requerida à restituição à autora, em dobro, destes valores, perfazendo o total de R$ 2.923,75 (dois mil, novecentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos), com correção monetária pela tabela prática do TJSP a partir da data do desembolso (Súmula 43 do STJ) e juros de mora à razão de 1% contados do evento danoso (Súmula 54 do STJ); C) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), devidamente corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde a data da publicação desta sentença (Súmula 362, STJ) e acrescido de juros de mora, de 1% ao mês, desde a data do evento danoso (Súmula 54, STJ).
Ante a sucumbência, deverá o réu pagar as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte adversa que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Deixo de condenar a autora aos ônus de sucumbência, bem como em honorários advocatícios, considerando o teor da Súmula 326 do STJ, que estipula que a condenação dos danos morais em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
Promova a z.
Serventia a correção do polo passivo da demanda para fazer constar somente SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS e SERVIÇOS S.A.
Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Ao trânsito, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
P.I.C. -
25/08/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 11:23
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2023 10:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/07/2023 11:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/07/2023 22:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/06/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/06/2023 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 14:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/06/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/06/2023 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/06/2023 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/06/2023 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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07/06/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/06/2023 23:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/05/2023 03:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/05/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/04/2023 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/04/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 15:09
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/04/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2023 16:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/04/2023 09:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2023 16:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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