TJSP - 1007858-47.2023.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 15:55
Arquivado Provisoramente
-
14/01/2025 15:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/01/2025.
-
19/11/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 06:39
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 06:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/11/2024.
-
22/10/2024 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2024 15:28
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
18/10/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 15:02
Juntada de Mandado
-
11/07/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 10:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/06/2024.
-
29/05/2024 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/05/2024.
-
26/04/2024 00:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/03/2024.
-
02/02/2024 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 07:46
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 07:21
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 14:40
Protocolizada Petição
-
05/11/2023 13:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/10/2023.
-
22/09/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/09/2023.
-
05/09/2023 13:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/09/2023.
-
28/08/2023 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 08:39
Juntada de Mandado
-
21/08/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando de Paula (OAB 229564/SP) Processo 1007858-47.2023.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Anizio Teixeira da Silva -
Vistos. 1.
CITE-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$4.877,66, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste.
Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2.
Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 3.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4.
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, deverá o oficial de justiça proceder, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 5.
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução". 6.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Por se tratar de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7- Cumpra-se, servindo o presente de mandado, expedindo-se folha de rosto. 8- Expeça-se certidão nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
17/08/2023 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 19:54
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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