TJSP - 1001915-48.2015.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:38
Nomeado Perito
-
15/05/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 10:05
Suspensão do Prazo
-
14/02/2025 03:24
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 05:06
Suspensão do Prazo
-
28/05/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 20:56
Suspensão do Prazo
-
04/03/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 04:45
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 04:32
Suspensão do Prazo
-
07/09/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ednilson Bombonato (OAB 126856/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Felipe Gradim Pimenta (OAB 308606/SP) Processo 1001915-48.2015.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Oswaldo Durival Rossi Júnior - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Consoante o entendimento jurisprudencial do STJ, no cálculo do valor exequendo, será observado o índice de correção monetária e juros expressamente fixados no título executivo judicial, tendo em vista a imutabilidade da coisa julgada.
Dessa forma, tendo ocorrido o trânsito em julgado do v. acórdão, descabe rediscussão da matéria, por imperativo constitucional insculpido no artigo 5º, XXXVI da Constituição Federal (A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada).
Nesse sentido: EMENTA: PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
TÍTULO EXECUTIVO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
MODIFICAÇÃO.
OFENSA À COISA JULGADA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Consoante o entendimento jurisprudencial do STJ e desta Turma, no cálculo do valor exequendo, será observado o índice de correção monetária expressamente fixado no título executivo judicial, tendo em vista a imutabilidade da coisa julgada. 2.
Afastado o pedido de redução da verba honorária, porquanto fixada em 10% do valor indicado como excesso de execução consoante o entendimento desta Turma, além de ter sido observado o parâmetro mínimo estabelecido no artigo 85, § 2º, do CPC/2015,Apelação desprovida. 3.
Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, Décima Turma, AC , Rel.
Des.
Fed.
Nelson Porfirio, j. em 29/08/2017, e-DJF3 Judicial 1 em 06.09.2017 ).
EMENTA: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
ALTERAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
SÚMULA N° 83/STJ.
PRECEDENTES. 1.
As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2.
Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, é vedada, em sede de cumprimento de sentença, a alteração de índice de correção monetária expressamente previsto em decisão transitada em julgado, sob pena de violação à coisa julgada. 3.
O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte.
Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ. 4.
Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, Quarta Turma, AgInt no AREsp 231.308/RS, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, j. em 25.10.2016, DJe em 04.11.2016).
Assim, descabe aplicar o tema, ante a coisa julgada formal operada.
Oportunamente, venham conclusos para nomeação de perita contábil.
Intime-se. -
16/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2023 11:16
Ato ordinatório
-
28/12/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 10:10
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 14:15
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 15:28
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 04:31
Suspensão do Prazo
-
26/11/2021 04:13
Suspensão do Prazo
-
22/10/2021 12:23
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 12:21
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2021 03:39
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 21:55
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 21:30
Suspensão do Prazo
-
22/03/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 17:47
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2021 21:28
Suspensão do Prazo
-
18/12/2020 23:53
Suspensão do Prazo
-
22/10/2020 02:04
Suspensão do Prazo
-
09/07/2020 21:38
Suspensão do Prazo
-
27/05/2020 21:40
Suspensão do Prazo
-
07/05/2020 11:21
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2020 01:45
Suspensão do Prazo
-
31/03/2020 04:58
Suspensão do Prazo
-
23/03/2020 22:36
Suspensão do Prazo
-
16/03/2020 23:51
Suspensão do Prazo
-
22/01/2020 02:09
Suspensão do Prazo
-
29/08/2019 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2019 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2019 21:31
Suspensão do Prazo
-
27/08/2019 13:59
Decisão
-
26/08/2019 17:53
Conclusos para decisão
-
26/08/2019 17:29
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2019 23:48
Suspensão do Prazo
-
21/12/2018 02:44
Suspensão do Prazo
-
24/10/2018 04:27
Suspensão do Prazo
-
10/10/2018 18:43
Expedição de Certidão.
-
05/07/2018 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2018 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2018 13:50
Decisão
-
28/06/2018 13:55
Conclusos para decisão
-
27/06/2018 09:05
Juntada de Decisão
-
02/06/2018 01:35
Suspensão do Prazo
-
26/02/2018 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2018 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2018 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2018 12:33
Decisão
-
14/02/2018 13:12
Conclusos para decisão
-
08/02/2018 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2018 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2018 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2018 18:16
Julgada improcedente a ação
-
15/01/2018 10:59
Conclusos para julgamento
-
21/09/2017 15:50
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2017 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2017 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2017 16:26
Proferido Despacho
-
30/01/2017 18:51
Conclusos para despacho
-
30/01/2017 18:49
Expedição de Certidão.
-
07/10/2016 21:28
Suspensão do Prazo
-
04/05/2016 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2016 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2016 14:41
Proferido Despacho
-
28/04/2016 10:40
Conclusos para despacho
-
11/03/2016 09:57
Conclusos para julgamento
-
10/03/2016 11:53
Conclusos para despacho
-
09/03/2016 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2016 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2016 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2016 11:04
Ato ordinatório
-
23/02/2016 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2016 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2016 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2016 17:09
Proferido Despacho
-
27/01/2016 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2016 11:56
Juntada de Ofício
-
26/01/2016 11:52
Conclusos para despacho
-
26/01/2016 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2016 12:53
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/12/2015 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2015 12:48
Expedição de Carta.
-
10/12/2015 17:21
Proferido Despacho
-
10/12/2015 16:47
Conclusos para despacho
-
10/12/2015 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2015
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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