TJSP - 1001877-36.2015.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:26
Ato ordinatório
-
18/06/2025 10:45
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
12/06/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/04/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 09:56
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 08:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 12:52
Ato ordinatório
-
27/09/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
07/04/2024 20:56
Suspensão do Prazo
-
04/03/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 04:45
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 01:15
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 04:32
Suspensão do Prazo
-
14/09/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ednilson Bombonato (OAB 126856/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1001877-36.2015.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carmen Silvia Torquato - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Consoante o entendimento jurisprudencial do STJ, no cálculo do valor exequendo, será observado o índice de correção monetária e juros expressamente fixados no título executivo judicial, tendo em vista a imutabilidade da coisa julgada.
Dessa forma, tendo ocorrido o trânsito em julgado do v. acórdão, descabe rediscussão da matéria, por imperativo constitucional insculpido no artigo 5º, XXXVI da Constituição Federal (A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada).
Nesse sentido: EMENTA: PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
TÍTULO EXECUTIVO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
MODIFICAÇÃO.
OFENSA À COISA JULGADA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Consoante o entendimento jurisprudencial do STJ e desta Turma, no cálculo do valor exequendo, será observado o índice de correção monetária expressamente fixado no título executivo judicial, tendo em vista a imutabilidade da coisa julgada. 2.
Afastado o pedido de redução da verba honorária, porquanto fixada em 10% do valor indicado como excesso de execução consoante o entendimento desta Turma, além de ter sido observado o parâmetro mínimo estabelecido no artigo 85, § 2º, do CPC/2015,Apelação desprovida. 3.
Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, Décima Turma, AC , Rel.
Des.
Fed.
Nelson Porfirio, j. em 29/08/2017, e-DJF3 Judicial 1 em 06.09.2017 ).
EMENTA: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
ALTERAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
SÚMULA N° 83/STJ.
PRECEDENTES. 1.
As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2.
Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, é vedada, em sede de cumprimento de sentença, a alteração de índice de correção monetária expressamente previsto em decisão transitada em julgado, sob pena de violação à coisa julgada. 3.
O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte.
Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ. 4.
Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, Quarta Turma, AgInt no AREsp 231.308/RS, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, j. em 25.10.2016, DJe em 04.11.2016).
Assim, descabe aplicar o tema, ante a coisa julgada formal operada.
Oportunamente, venham conclusos para nomeação de perita contábil.
Intime-se. -
16/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 12:04
Ato ordinatório
-
10/12/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 10:21
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 10:05
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 16:46
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2021 04:13
Suspensão do Prazo
-
06/10/2021 21:22
Suspensão do Prazo
-
01/09/2021 14:23
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 13:54
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 21:37
Suspensão do Prazo
-
27/05/2020 21:40
Suspensão do Prazo
-
31/03/2020 04:58
Suspensão do Prazo
-
23/03/2020 22:36
Suspensão do Prazo
-
16/03/2020 23:51
Suspensão do Prazo
-
12/03/2020 16:30
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2020 16:28
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 02:09
Suspensão do Prazo
-
24/07/2019 21:33
Suspensão do Prazo
-
05/07/2019 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2019 17:49
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2019 23:47
Suspensão do Prazo
-
21/12/2018 02:44
Suspensão do Prazo
-
24/10/2018 04:27
Suspensão do Prazo
-
16/10/2018 11:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2018 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2018 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2018 08:38
Decisão
-
18/05/2018 16:44
Conclusos para decisão
-
18/12/2017 13:10
Juntada de Decisão
-
07/12/2017 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2017 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2017 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2017 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2017 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2017 16:28
Recebidos os autos da Contadoria
-
21/11/2017 16:27
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2017 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
17/11/2017 18:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
17/11/2017 18:42
Expedição de Certidão.
-
17/11/2017 18:30
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/10/2017 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2017 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2017 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2017 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2017 18:11
Julgada improcedente a ação
-
19/10/2017 14:23
Conclusos para julgamento
-
19/10/2017 14:22
Decisão
-
19/10/2017 12:45
Expedição de Certidão.
-
02/10/2017 15:49
Conclusos para decisão
-
07/10/2016 21:28
Suspensão do Prazo
-
14/08/2016 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2016 21:36
Suspensão do Prazo
-
16/03/2016 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2016 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2016 15:07
Proferido Despacho
-
08/03/2016 11:12
Conclusos para despacho
-
08/03/2016 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2016 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2016 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2016 11:14
Ato ordinatório
-
23/02/2016 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2016 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2016 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2016 12:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2016 17:09
Proferido Despacho
-
27/01/2016 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2016 12:00
Conclusos para despacho
-
26/01/2016 12:00
Juntada de Ofício
-
26/01/2016 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2016 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2016 07:07
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/01/2016 07:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/01/2016 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2015 11:55
Expedição de Carta.
-
10/12/2015 17:20
Proferido Despacho
-
10/12/2015 16:31
Conclusos para despacho
-
10/12/2015 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2015
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002428-35.2023.8.26.0291
Jucelei Carlos Mendes
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Advogado: Gustavo Raymundo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2023 10:40
Processo nº 1001915-48.2015.8.26.0291
Oswaldo Durival Rossi Junior
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2015 16:24
Processo nº 1016090-50.2023.8.26.0361
Tabor Fundo de Investimento em Direitos ...
Diego Jose Alcantara
Advogado: Pasquali Parise e Gasparini Junior Advog...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2023 16:53
Processo nº 1000018-22.2023.8.26.0673
Cecilia Rodrigues do Amaral
Associacao Brasileira de Aposentados e P...
Advogado: Viviane Vieira Caceres Caldeira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2023 11:48
Processo nº 1000018-22.2023.8.26.0673
Cecilia Rodrigues do Amaral
Associacao Brasileira de Aposentados e P...
Advogado: Viviane Vieira Caceres Caldeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2023 17:31