TJSP - 1000076-09.2023.8.26.0355
1ª instância - 02 Cumulativa de Miracatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Testemunhas
Advogados
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Movimentações
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ivan Luiz Rossi Anunciato (OAB 213905/SP) Processo 1000076-09.2023.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sônia Regina Gomes da Costa Prantz, Guilherme dos Santos Prantz -
Vistos.
Partes legítimas e bem representadas nos autos, não havendo preliminares a serem apreciadas, tampouco evidenciadas nulidades a serem reconhecidas, presentes as condições de ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado e passo à fixação dos pontos controvertidos.
São questões de fato controvertidas: a ocorrência de lesão à integridade física do adolescente autor; a existência de prego à mostra na estrutura do escorregador que compõe parque infantil municipal; o nexo de causalidade entre a lesão sofrida pelo autor e a suposta atuação omissiva do ente público, em supostamente manter o brinquedo aberto à utilização com prego à mostra.
As questões de direito relevantes consistem em: a espécie de responsabilidade aplicável ao caso (objetiva, como pretende o autor, ou subjetiva como requer a demandada); o enquadramento da alegada lesão nos conceitos jurídicos de dano moral e dano estético.
Defiro a produção de prova documental.
Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da parte autora e inquirição de testemunhas.
Designo audiência de instrução e julgamento para a data 28/09/2023, às 14h30.
O rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), deve ser apresentado até 20 dias antes da data designada, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
A necessidade de produção de prova pericial será apreciada após a colheita da prova oral.
O ônus da prova incumbirá ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, na forma do art. 373 do CPC.
Intime-se. -
17/08/2023 07:53
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 11:33
Conclusos para despacho
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19/06/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 17:17
Conclusos para decisão
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28/04/2023 14:34
Conclusos para despacho
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27/04/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 12:32
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 15:43
Conclusos para decisão
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06/03/2023 10:25
Conclusos para despacho
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03/03/2023 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/02/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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