TJSP - 1000236-34.2023.8.26.0355
1ª instância - 01 Cumulativa de Miracatu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2025.
-
05/06/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:23
Remetido ao DJE para Republicação
-
04/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2025.
-
24/02/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 09:30
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 13:28
Ato ordinatório
-
28/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 14:19
Recebida a Petição Inicial
-
24/07/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 11:50
Ato ordinatório
-
14/05/2024 11:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2024.
-
09/04/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 14:12
Juntada de Mandado
-
27/02/2024 18:51
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 00:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 11:40
Juntada de Mandado
-
19/01/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:34
Expedição de Carta.
-
18/01/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dirceu Antonio de Almeida (OAB 359838/SP), Paula Santos Barbosa de Araujo (OAB 438789/SP) Processo 1000236-34.2023.8.26.0355 - Arrolamento Comum - Invtante: Tatiana dos Santos Motta -
Vistos.
De proêmio, Indefiro o pedido de Gratuidade de Justiça.
Isto porque, no caso em tela, as despesas e custas processuais devem ser suportadas pelo espólio e não pela inventariante ou herdeiros, de modo que não pode ser considerada a alegação de hipossuficiência trazida pela requerente (fls. 01).
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Inventário.
Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade judiciária em favor da parte agravante.
Justiça gratuita.
Descabimento.
Despesas e custas processuais devem ser suportadas pelo espólio e não pelo inventariante ou herdeiros, de modo que é irrelevante a situação econômica desses.
Decisão mantida.
Adoção do art. 252 do RITJ.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2053067-40.2023.8.26.0000; Relator (a):Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 23/05/2023; Data de Registro: 23/05/2023) No mais, diante das primeiras declarações de fls. 14/16, não há qualquer razão para supor que o espólio não possua recursos suficientes para o pagamento das despesas processuais.
Pelo contrário, há menção ao recebimento de alugueres em razão dos imóveis que integram o acervo hereditário, à demonstrar a capacidade contributiva.
As taxas e despesas processuais são devidas em razão da prestação dos serviços judiciários.
O recolhimento é condição de subsistência da distribuição do feito, sendo que a ausência do recolhimento acarreta o seu cancelamento.
Posto isso, providencie o autor, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas e despesas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, sem nova intimação.
Recolhidas as devidas custas e despesas processuais, tornem-me os autos conclusos, para análise acerca do pleito de abertura de conta em nome do espólio e demais pedidos.
Na inércia, certifique-se o decurso de prazo e remetam-se os autos ao Distribuidor para cancelamento.
Intime-se. -
18/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 16:31
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
03/08/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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