TJSP - 1009547-64.2021.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 00:08
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Rosângela Aparecida de Castro Rodrigues (OAB 390788/SP) Processo 1009547-64.2021.8.26.0114 - Embargos à Execução - Embargte: Francisco Augusto Barbin, Francisco Augusto Barbim Epp - Embargdo: BANCO SAFRA S/A - Em face do disposto no art. 1.098 das NSCGJ, in verbis, fica a parte vencida intimada, na pessoa de seu advogado, a proceder ao pagamento de todas as custas e despesas processuais incorridas em todo trâmite processual (complementando as custas já recolhidas às fls. 845/846), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida no fisco, realizando o respectivo cálculo.
Caso não tenha advogado nos autos, a intimação será efetivada por carta, exceto se for revel, cuja intimação é efetivada a partir da publicação no DJE ( art. 346 do CPC). "Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa.§ 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil.§ 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca.§ 3º Nas ações penais em geral, a cobrança da taxa judiciária eventualmente devida será efetuada pelo ofício de justiça por onde tramitou o processo, que será responsável, inclusive, pela expedição da certidão de dívida ativa em caso de não pagamento.§ 4º A confecção da certidão para fins de inscrição da dívida ativa é obrigatória independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária.5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores.§6º No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade dearquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão prevista no caput deste artigo. 8 ), expedindo-se certidão para inscrição na dívida ativa." -
21/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/06/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2023 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2023 21:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/01/2023 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 02:39
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2022 14:52
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2022 12:39
Juntada de Ofício
-
27/10/2022 12:39
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 11:18
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2022 11:13
Expedição de Ofício.
-
16/08/2022 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2022 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 11:40
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 19:15
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2022 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2022 05:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2022 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/06/2022 21:59
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 21:55
Juntada de Ofício
-
01/06/2022 21:54
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 21:20
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 10:23
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 10:23
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 10:32
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 10:23
Expedição de Ofício.
-
22/03/2022 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2022 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2022 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 10:38
Juntada de Ofício
-
03/03/2022 10:38
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 11:39
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2022 15:28
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2022 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2022 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2022 15:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/02/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2022 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 14:14
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 12:59
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2021 12:56
Expedição de Ofício.
-
06/12/2021 12:56
Expedição de Ofício.
-
29/11/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2021 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2021 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2021 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2021 17:37
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2021 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 21:43
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/10/2021 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 16:18
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2021 17:20
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2021 11:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2021 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2021 21:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 08:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2021 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/07/2021 19:09
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2021 10:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2021 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2021 08:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2021 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2021 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
04/04/2021 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2021 11:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2021 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2021 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 23:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000592-87.2023.8.26.0077
Narcizo Rodrigues
Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S.A...
Advogado: Rogerio Seno Errera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2023 16:53
Processo nº 1021826-64.2015.8.26.0576
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Dudu Kids Comercio de Roupas LTDA ME
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2015 11:09
Processo nº 1017695-91.2023.8.26.0050
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Ronaldo Alves
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2023 17:36
Processo nº 1002881-33.2023.8.26.0484
Valdir Pereira
Joao Parra Carmona
Advogado: Leandro Marques Parra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 12:15
Processo nº 1001523-14.2015.8.26.0581
Prefeitura Municipal de Sao Manuel
Igreja P. Rent. Int. Min. Marlboro
Advogado: Elediana Aparecida Secato Vitagliano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2015 16:45