TJSP - 0011126-54.2023.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Wilson Lisboa Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:21
Baixa Definitiva
-
02/09/2024 18:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 08:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 21:05
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 19:05
Julgamento
-
03/07/2024 13:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/07/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 18:58
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 18:36
Recebidos os autos
-
17/01/2024 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 03:39
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 23:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 23:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 23:41
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 23:41
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:12
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
12/12/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 11:41
Distribuído por sorteio
-
12/12/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 10:36
Recebidos os autos
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raquel Hannie Campos Riboldi (OAB 416904/SP) Processo 0011126-54.2023.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqdo: KLAYTON NASCIMENTO CAETANO -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração de (fls. 91), posto tempestivos, ACOLHENDO-OS.
Assiste razão ao(à) embargante, a sentença de (fls. 73/78), conta com omissão.
Assim, presentes os requisitos autorizadores à interposição dos embargos declaratórios preconizados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
Ante ao exposto, conheço dos embargos declaratórios e lhes dou provimento para constar: " DISPOSITIVO: Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a ação e condeno o requerido K.N.C., a pagar aos requerentes V.E.A.C.; P.H.A.C., e K.M.A.C., a partir da citação, a importância que correspondente 33% (trinta e três por cento) dos seus ganhos líquidos, (assim entendidos o salário bruto, deduzidos apenas os descontos de contribuição previdenciária obrigatória, imposto de renda e eventual contribuição sindical), incidentes sobre 13° salário, horas extras, eventuais adicionais (ex. periculosidade, insalubridade etc.), férias (e respectivo adicional), excetuando-se férias indenizadas, PLR, verbas rescisórias e FGTS.
Bem como deverá incluir os filhos em plano de saúde empresarial.
Na ausência destes, há duas hipóteses, desempregado ou trabalhador autônomo.
Esclareço que trabalhador autônomo é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos.
A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual.
Um trabalhador autônomo pode ser: Prestador de serviço de profissão não regulamentada: como comerciante informal, vendedor, cozinheiro, diarista, prestador de serviços gerais, cabeleireiro; Prestador de serviço de profissão regulamentada sem vínculo empregatício: popularmente conhecido como profissional liberal, como advogado, médico, engenheiro, psicólogo, nutricionista.
Distinção feita, fixo se desempregado, 40% (quarenta por cento) do salário mínimo na esfera federal; se autônomo, 60% (sessenta por cento) do salário mínimo na esfera federal.
Não incidência - O percentual alimentar não incidirá sobre o FGTS; PIS; multa por dispensa imotivada (FGTS), férias indenizadas, prêmios de produtividade ou participação em lucros e indenizações em geral.
Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 10 de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta bancária em nome da representante legal dos autores, junto ao Banco PAN (código 623), Agência 0001, Conta Corrente nº 012621192-4." No mais, a sentença permanece tal como lançada.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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