TJSP - 0003402-77.2023.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2024 06:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2024 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 07:18
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 07:28
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 06:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 14:41
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
27/07/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 06:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 05:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 12:03
Juntada de Mandado
-
30/11/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 19:52
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 19:52
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 19:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2023 20:17
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 16:37
Juntada de Ofício
-
01/11/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Simone Cristina Gezualdo Roque (OAB 177860/SP), João Alberto Caiado de Castro Neto (OAB 207971/SP), Norberto Rodrigues da Costa (OAB 353713/SP) Processo 0003402-77.2023.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Amico Saúde Ltda. (Hosp Clínicas de Caieiras) - Exectda: Gardenha Maria da Conceição, Priscila Maria de Carvalho Trojillo - Trata-se de pedido de desbloqueio de numerários em contas formulado pelas executadas.
Alega a executada Priscila que o valor bloqueado de sua conta bancária é impenhorável, uma vez que se trata de seu salário.
Por sua vez, a executada Gardenha, afirma que os valores constritos de suas contas bancárias também são impenhoráveis por se tratarem de sua aposentadoria. É o breve relatório, fundamento e Decido.
Razão assistem as executadas.
Como se sabe, a lei processual assegura a possibilidade de a penhora recair sobre dinheiro depositado em conta bancária, ressalvando, porém, a impenhorabilidade dos proventos de salário/aposentarodia (artigo 833, IV), atribuindo ao executado o ônus de comprovar a natureza alimentar do respectivo valor (art. 854, § 3º, do CPC).
No que tange à executada Priscila, compulsando a documentação, mormente os extratos de fls. 53, é possível observar que a verba bloqueada de sua conta corrente era de fato oriunda de seu salário.
Salienta-se que em alguns casos, o simples motivo da verba ter natureza salarial não a torna automaticamente impenhorável, uma vez que se deve levar em consideração a imprescindibilidade da executada em utilizar a respectiva verba para suas necessidade do dia a dia.
Ocorre que, no caso em voga, o extrato bancário juntado (fls. 53) demonstra que o salário da executada, na quantia de R$ 5.554,45 fora depositado em sua conta no dia 25/08/2023, contudo, o bloqueio judicial se deu logo em seguida no dia 26/08/2023, o que evidencia que a executada não teve a oportunidade de utilizar integralmente da respectiva verba.
Mesmo entendimento se aplica à executada Gardenha, com relação ao valor de R$ 270,62.
O documento de fls. 46, demonstra que Gardenha recebeu sua aposentadoria em 01/08/2023 e que ainda que o bloqueio tenha sido realizado apenas três semanas após o recebimento da aposentadoria, nota-se que a executada utiliza integralmente da verba para pagamento de suas despesas.
Nesse sentido é o entendimento de nossa jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PEDIDO DE BLOQUEIO SOBRE PERCENTUAL DOS VENCIMENTOS DO EXECUTADO - IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA RENDA DE CARÁTER ALIMENTAR - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 655-A, § 2º, E 649, IV, DO CPC RECURSO IMPROVIDO. 2. 2 - TJSP Agravo de Instrumento nº 0139491-42.2011.8.26.0000 31ª Câmara de Direito Privado Rel.
Des.
FRANCISCO CASCONI J. em 11.10.2011.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de execução - Pretensão de penhora de percentual de 30% dos vencimentos do executado - Descabimento Inteligência do artigo 649, inciso IV do Código de Processo Civil Verba de caráter alimentar - Impenhorabilidade - Ausência, outrossim, de elementos a justificar excepcionalidade à regra - Recurso de agravo de instrumento improvido. 3.3 - TJSP Agravo de Instrumento nº 0019975-28.2011.8.26.0000 11ª Câmara de Direito Privado Rel.
Des.
LUIS FERNANDO NISHI J. em 07.04.2011.
Por tudo isso, reconheço a impenhorabilidade do valor de R$ 4.068,00 encontrado na conta da executada Priscila junto ao Banco Itaú, devendo este valor lhe ser imediatamente restituído, bem como do valor bloqueado da conta bancária da executada Gardenha R$ 270,62 localizado junto ao Banco Bradesco.
Providencie a serventia seus desbloqueios.
Por sua vez, no que tange à quantia de R$ 3.559,03 bloqueada e localizada na conta da executada Gardenha junto à Caixa Econômica Federal, noto que tal verba não é oriunda da aposentadoria da executada.
Pelo contrário, ao que consta (fls. 50/52), o valor encontra-se aplicado em conta poupança da executada, o que poderia permitir à penhora do juízo.
Assim, no que tange ao valor bloqueado junto à C.E.F., no prazo de 10 dias, providencie a executada Gardenha a juntada do extrato bancário completo de tal conta referente ao período de 01 de julho de 2023 até a presente data, sob pena de indeferimento do pedido.
Finalmente, com relação à justiça gratuita, as executadas já fazem jus a tal benesse, conforme constou da sentença proferida nos autos principais. -
29/08/2023 17:32
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 18:37
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/04/2023 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 10:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1120514-97.2016.8.26.0100
Vstp Educacao LTDA
Oyama de Lima Santos
Advogado: Mayck Barriga Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2016 09:02
Processo nº 0511537-39.2009.8.26.0286
Municipio de Itu
Antonio Marinho de Souza
Advogado: Renata Ferraro de Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2009 11:07
Processo nº 1011495-70.2015.8.26.0625
Unitau - Universidade de Taubate
Roseli Aparecida de Santana
Advogado: Fernanda Kelly Santos Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2015 11:14
Processo nº 1005246-72.2023.8.26.0189
Cleudina dos Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Joel Odinei Pasquini Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2024 13:34
Processo nº 1005246-72.2023.8.26.0189
Cleudina dos Santos
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Joel Odinei Pasquini Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 17:02