TJSP - 1113553-96.2023.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 17:14
Réplica Juntada
-
24/04/2025 16:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 07:59
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 15:38
Decisão Determinação
-
22/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:54
Petição Juntada
-
21/03/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:22
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 16:48
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
19/03/2025 16:47
Mandado Juntado
-
27/02/2025 15:34
Mandado de Citação Expedido
-
04/02/2025 16:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/01/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 01:11
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 21:12
Decisão Determinação
-
27/01/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:26
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
15/01/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:39
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 16:52
Decisão Determinação
-
13/01/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:41
Contestação Juntada
-
06/12/2024 13:11
Petição Juntada
-
28/11/2024 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 11:23
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
-
27/11/2024 11:23
Mandado Juntado
-
07/11/2024 16:31
Mandado de Citação Expedido
-
07/10/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2024 16:17
Mandado de Citação Expedido
-
11/09/2024 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 01:04
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 19:57
Decisão Determinação
-
09/09/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 09:31
Petição Juntada
-
21/08/2024 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 05:56
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 10:17
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
03/08/2024 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 01:07
Remetido ao DJE
-
01/08/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 16:27
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/06/2024 14:20
Mandado de Citação Expedido
-
28/06/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2024 11:45
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
21/06/2024 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 01:08
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 17:42
Decisão Determinação
-
19/06/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 14:12
Petição Juntada
-
14/06/2024 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 06:47
AR Negativo Juntado - Recusado
-
28/05/2024 06:47
AR Negativo Juntado - Recusado
-
20/05/2024 05:04
Certidão Juntada
-
20/05/2024 05:04
Certidão Juntada
-
17/05/2024 15:06
Carta Expedida
-
17/05/2024 15:06
Carta Expedida
-
25/04/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 01:05
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 16:22
Decisão Determinação
-
23/04/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 13:21
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
13/04/2024 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 09:29
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
12/04/2024 09:29
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
02/02/2024 15:23
Mandado de Citação Expedido
-
02/02/2024 15:22
Mandado de Citação Expedido
-
04/01/2024 12:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/12/2023 14:15
Petição Juntada
-
07/12/2023 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 12:14
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 11:28
Decisão Determinação
-
06/12/2023 07:09
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 14:51
Petição Juntada
-
27/11/2023 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2023 17:21
Contestação Juntada
-
05/10/2023 06:29
AR Positivo Juntado
-
03/10/2023 06:18
AR Negativo Juntado - Recusado
-
03/10/2023 06:18
AR Negativo Juntado - Recusado
-
21/09/2023 15:25
Carta Expedida
-
21/09/2023 15:25
Carta Expedida
-
21/09/2023 15:22
Carta Expedida
-
20/09/2023 15:48
Contestação Juntada
-
13/09/2023 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:55
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 14:06
Decisão Determinação
-
11/09/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 09:05
Petição Juntada
-
31/08/2023 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 12:22
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 12:06
Decisão Determinação
-
29/08/2023 20:00
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 15:54
Petição Juntada
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elaine Cristina Machado Camara (OAB 288520/SP) Processo 1113553-96.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvaneide Assis dos Santos -
Vistos. 1-) Recebo como emenda à inicial.
Retifique-se o polo passivo para inclusão do Banco do Brasil S.A. 2-) A tutela de urgência comporta deferimento.
Diante da alegação da autora de que não teria dado ensejo ao débito apontado, porque a Universidade se comprometeu ao pagamento da bolsa, resta prudente que se retire seu nome do cadastros de inadimplentes, até, pelo menos, a prolação de sentença.
O receio de dano de difícil reparação é ínsito à manutenção supostamente indevida da restrição.
Defiro a tutela antecipada requerida, para o fim de determinar aos requeridos que se abstenham de cobrar a autora sobre o débito sub judice, bem como inserir seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, até ulterior deliberação deste Juízo.
Serve cópia da presente decisão de ofício, cabendo à autora imprimir e encaminhar este expediente. 3-) Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Expeça-se, pois, carta postal para citação.
Int. -
26/08/2023 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 07:37
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 14:07
Decisão Determinação
-
23/08/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 12:01
Emenda à Inicial Juntada
-
19/08/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 13:50
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 12:55
Decisão Determinação
-
18/08/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 13:13
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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