TJSP - 1010590-21.2022.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:13
Petição Juntada
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15/02/2025 10:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/02/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 09:13
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 09:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/02/2025 09:01
Penhora Deferida
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03/02/2025 11:13
Conclusos para decisão
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03/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:12
Documento Juntado
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09/12/2023 04:09
Suspensão do Prazo
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19/11/2023 09:53
Suspensão do Prazo
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25/10/2023 11:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/10/2023 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/10/2023 06:03
Remetido ao DJE
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11/10/2023 16:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/10/2023 15:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/10/2023 14:39
Conclusos para decisão
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29/08/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Heloisa Helena Higashi Cesar (OAB 333586/SP) Processo 1010590-21.2022.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Universidade de Taubaté - UNITAU -
Vistos.
CIÊNCIA DO PROTOCOLO DE BUSCA DE VALORES PELO SISTEMA SISBAJUD, com REITERAÇÃO DE PEDIDO, por meio da TEIMOSINHA.
A suspensão da ordem de bloqueio somente ocorrerá com a anuência do credor, pelo parcelamento ou pagamento.
DÚVIDAS FREQUENTES LEI MUNICIPAL 5.833/23 - ANISTIA A PARTIR DE 05/06/2023 ATÉ 30/11/2023 PARA DÉBITOS JUNTO AO MUNICÍPIO A partir do dia 5 de junho o Programa de Recuperação de Créditos/Anistia inicia a anistia da Lei nº 5.833/2023.
A anistia possibilita que o contribuinte possa liquidar suas dívidas nas seguintes formas: em até 6 parcelas, com redução de 100% de juros e multas; em até 12 parcelas, com redução de 80% de juros e multas; em até 24 parcelas, com redução de 70% de juros e multas; e em até 36 parcelas, com redução de 60% de juros e multas.
Os acordos firmados de 12 a 36 vezes, a primeira parcela precisa ser equivalente a 10% do total do débito.
As parcelas não poderão ter valor inferior a R$ 49,47, que equivale a 20% da Unidade Fiscal do Município de Taubaté (UFMT).
O contribuinte poderá negociar tributos, como IPTU, ISS, taxas, Simube e outros, vencidos até 31 de dezembro de 2022.
Estão excluídas do programa algumas multas administrativas e fiscais como: infrações de trânsito, infrações de transporte alternativo, infrações aplicadas pela Vigilância Sanitária e outras.
Os acordos deverão ser firmados exclusivamente pelo site da prefeitura https://taubate.sp.gov.br/novo/ .
O agendamento on-line estará disponível para atendimento presencial de orientações.
O prazo final para aderir à anistia é 30 de novembro de 2023.
LEI MUNICIPAL 5.815/23 - ANISTIA A PARTIR DE 02/05/2023 PARA DÉBITOS JUNTO A UNITAU A Universidade de Taubaté (UNITAU) realiza oPrograma de Recuperação de Créditos (PRC).
A iniciativa tem como objetivo colaborar para queosegressos e alunos da Universidade e Colégio UNITAU possam quitar suas dívidascom até 100% de desconto em juros e multas.
Conforme aLei Municipal nº 5.815/2023, o PRC permitirá o parcelamento de débitos contraídos até 31/12/2021 para as dívidas não ajuizadas, assim como das dívidas ajuizadas até 31/12/2022.
O pagamento das parcelas mensais deverá ser no valor mínimo de R$ 300,00.
Os percentuais de redução do valor da multa e dos juros ocorrem conforme o parcelamento.
A tabela de negociação considera também os devedores que não se beneficiaram com PRCs anteriores, e aqueles que já se beneficiariam do programa anteriormente e que estão inadimplentes.
Em ambos os casos o parcelamento pode ser feito em até 48 vezes.
Os egressos e alunos que tem débitos não ajuizados até 31/12/2021 devem buscar atendimento na Pró-Reitoria de Economia e Finanças (PREF), localizada na Avenida Nove de Julho, 245, Centro Taubaté.
As pessoas que têm débitos ajuizados até 31/12/2022 e aquelas que tiveram contas bloqueadas devem efetuar oagendamentopara oatendimento na Procuradoria Jurídica (PJ), localizada na Reitoria da Universidade, rua Quatro de Março, 432 Centro, Taubaté.
Para atender a demanda de forma agilizada, a UNITAU dobrou o número de atendentes na Procuradoria Jurídica.
Os interessados devem apresentar os documentos originais e cópias como RG, CPF e comprovante de residência.
Há também a possibilidade de efetivar a negociação [email protected].
Para mais informações sobre o PRC e formas de quitação dos débitoshttps://unitau.br/pagina/programa-de-recuperacao-de-creditos-prc PEDIDOS DE DESBLOQUEIO: advogado deverá juntar PROVAS DOCUMENTAIS de eventual impenhorabilidade (extrato dos últimos dois meses conta com a identificação do nome do correntista, tipo de conta, origem dos créditos etc) e/ou petição do credor com anuência pelo desbloqueio.
O ônus da prova é do executado.
A falta de documentos que provam o alegado, portanto, ensejará o indeferimento do pedido.
Poderá ser feito um quadro-resumo, com o nome do banco, natureza da conta e tese aventada: BANCONATUREZA DA CONTAVALOR BLOQUEADO DATA DO BLOQUEIO HIPÓTESE DE IMPENHORABILIDADE AAAPOUPANÇAR$ART 833, X, CPC BBBCORRENTER$ART. 833, IV, CPC SALÁRIO CCCPOUPANÇAR$ART 833, X, CPC DDDCORRENTER$ART. 833, IV, CPC PROVENTOS EEECORRENTER$ART. 833, IV, CPC - REMUNERAÇÃO Ciência ao executado do tema 1012 do Superior Tribunal de Justiça que pacificou a o entendimento quanto à relação do parcelamento fiscal e a penhora de ativos financeiros: "O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade." Esse precedente é qualificado e vinculante, nos termos do artigo 927, do CPC.
Eventual requerimento de utilização do valor bloqueado para abatimento da dívida deverá ser feita diretamente ao credor.
INFORMAÇÕES PARA PAGAMENTO/PARCELAMENTO/ACORDO A) PREFEITURA DE TAUBATÉ: setor de arrecadação, na av.
Tiradentes, nº 520, Centro, das 8h às 17h, para pagar ou parcelar sua dívida ou se utilizar do site para emissão de guia: www.taubate.sp.gov.br Outras informações: (12) 3625-5143.
Para BLOQUEIOS, procurar no mesmo endereço.
B) UNITAU: SEM BLOQUEIO - (12) 3042-1868 ou [email protected] COM BLOQUEIO - atendimento somente presencial.
Agendamento: www.unitau.br/agendamento Procuradoria Jurídica.
R.
Quatro de Março, nº 432, Centro. (12) 3625-4143.
E-mail: [email protected] C) FAZENDA DO ESTADO SP: www.dividaativa.pge.sp.gov.br ASSISTÊNCIA JURÍDICA: procurar a OAB/TAUBATÉ R.
Quatro de Março , 441, Centro. (12) 3624-4859 CUSTAS FINAIS DO PROCESSO TAXA JUDICIÁRIA: 1% do valor da ação.
O cálculo é feito pelo valor da ação dividido por 100, observado o valor mínimo de R$ 171,30 no ano de 2023.
O recolhimento em Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo PORTAL DE CUSTAS do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas Envio do comprovante: [email protected] ou juntar nos autos.
Intimem-se. -
28/08/2023 01:39
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 13:27
Apensado ao processo
-
09/12/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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08/12/2022 03:56
Remetido ao DJE
-
07/12/2022 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 23:24
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 08:06
AR Positivo Juntado
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26/07/2022 10:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/07/2022 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2022 10:34
Remetido ao DJE
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15/07/2022 21:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/07/2022 21:00
Carta Expedida
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15/07/2022 21:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/07/2022 20:46
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 15:12
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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