TJSP - 1557309-60.2022.8.26.0477
1ª instância - 01 Criminal de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Igor de Vasconcelos dos Santos (OAB 454132/SP) Processo 1557309-60.2022.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Autor do Fato: DANIEL HENRIQUE DA SILVA -
Vistos.
Verifica-se dos autos que ante a não localização do autor dos fatos, o Ministério Público requereu a expedição de ofícios de praxe para sua localização, ocasião em que o Juízo do JECrim determinou a remessa dos autos a esta Vara Criminal, após a expedição de apenas dois ofícios para localização do autor dos fatos (fls. 96/97).
Entretanto, entendo ser a presente Vara Criminal absolutamente incompetente para o conhecimento do presente, eis que, por se tratar de competência material absoluta constitucional, cabe a tal Juízo esgotar todas as medidas de busca do autor dos fatos ante de remeter os autos à Justiça comum, pois "compete ao Jecrim primeiro esgotar os meios para localização do acusado para, só depois, remeter os autos à Vara Criminal comum.
Hipótese de competência absoluta que só se esgota adotadas tais medidas" (TJ/SP Conflito de Competência nº 0060602-40.2012.8.26.0000, São Paulo, Câmara Especial, rel.
Des.
Roberto Solimene, j. 06/08/12.
No mesmo sentido: Conflito de Competência nº 0081955-39.2012.8.26.0000, São Paulo, Câmara Especial, rel.
Des.
Roberto Solimene, j. 03/09/12).
Nesse sentido: "CONFLITO DE JURISDIÇÃO.
Art. 136, § 3º, do Código Penal.
Denúncia oferecida perante o Juizado Especial Criminal.
Ré não encontrada para citação.
Remessa dos autos à Vara Criminal.
Existência, porém, de outros endereços posteriormente encontrados e nos quais não se diligenciou.
Necessidade de se esgotar todos os meios para citação pessoal da ré.
Competência do Juizado Especial Criminal reconhecida.
Conflito procedente.
Competência do Juízo suscitado" (TJ-SP Conflito de Competência nº 0168459-14.2013.8.26.0000, São Paulo, Câmara Especial, rel.
Des.
Presidente da Seção Criminal, j. 02/12/13). "CONFLITO DE JURISDIÇÃO Réu localizável Impossibilidade de redistribuição de feito criminal do Jecrim para Vara Criminal.
Incidência do art. 66 da Lei 9.099/95 e do verbete 80 deste Tribunal de Justiça.
Competência do MM.
Juiz suscitado" (TJ/SP - Conflito de Competência nº 0063476-61.2013.8.26.0000, Taubaté, Câmara Especial, rel.
Des.
Roberto Solimene, j. 29/07/13).
Por outro lado, ressalte-se que não houve o recebimento da denúncia por este Juízo e, nem mesmo, a determinação para a realização de citações pessoal e por edital, razão pela qual não há que se falar em perpetuatio jurisdictionis.
Diante de tais fatos, inexiste qualquer óbice legal para o julgamento da causa pelo JECrim, órgão constitucionalmente competente para conhecer e julgar os crimes de menor potencial ofensivo, razão pela qual suscita-se o presente conflito negativo do competência, nos termos do art. 114, I, do CPP, remetendo-se os autos ao Eg.
TJ/SP, anotando-se.
Int. -
11/08/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
01/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
01/07/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
01/07/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 14:52
Juntada de Mandado
-
30/03/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 15:38
Juntada de Mandado
-
22/03/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 15:38
Juntada de Mandado
-
17/02/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 11:43
Expedição de Ofício.
-
14/02/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 14:01
Juntada de Ofício
-
13/02/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 14:35
Audiência instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 03/10/2023 04:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
08/11/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 16:28
INCONSISTENTE
-
03/11/2022 18:11
Juntada de Petição de Denúncia
-
01/11/2022 14:17
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 09:37
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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