TJSP - 1029451-90.2023.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 23:17
Suspensão do Prazo
-
18/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:35
Ato ordinatório
-
24/03/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 11:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/03/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:24
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
27/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 22:53
Suspensão do Prazo
-
28/04/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
11/03/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 20:52
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 20:50
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 09:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/09/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tiago Domingues da Silva (OAB 267354/SP) Processo 1029451-90.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas Braz dos Santos -
Vistos. 1.
Dou por prejudicada a audiência preliminar prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, ante a qualidade da parte ré (Autarquia federal), ao menos nesta fase inicial da ação. 2.
Não é caso de julgamento antecipado da lide.
Passo a sanear o feito.
A preliminar de prescrição quinquenal, ante sua natureza, será analisada juntamente com mérito da causa.
Dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, entendida esta como direito abstrato.
Defiro a prova pericial. 3.
Para a prova pericial médica na parte autora, nomeio perito judicial o Dr.
CLÁUDIO JÚLIO FERRAREZZI, habilitado nesta Vara.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos em cinco dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do CPC, sem prejuízo dos quesitos porventura já formulados.
Observe a Serventia que já formulou quesitos (parte autora, fls. 10/12, e INSS, fls. 163/165). 4.
Com fundamento no artigo 8º, §2º, da Lei nº 8.620/93, fixo os honorários periciais em R$765,74.
Os honorários periciais deverão ser depositados pelo INSS em conta judicial no Banco do Brasil, à ordem deste juízo, no razoável prazo de sessenta dias, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da parte autora acerca de seu estado de saúde. 5.
Uma vez apresentados os quesitos (ou certificada a sua não-apresentação) e depositados pelo INSS os honorários periciais, intime-se o perito para agendar a data do exame pericial da parte autora. 6.
Sem prejuízo da intimação a ser feita pelo juízo, recomenda-se ao (a) perito (a)também informar a data agendada diretamente aos advogados das partes litigantes, nos endereços eletrônicos por eles informados em suas petições, enviando-se e-mail, a fim de otimizar o comparecimento na data e evitar eventual reagendamento. 7.
Vindo para os autos a comunicação da data da perícia, intimem-se as partes pela Imprensa Oficial e a parte autora pessoalmente por carta.
Importante que a parte autora mantenha o Juízo informado acerca de eventual mudança de endereço residencial. 8.
Com a apresentação do laudo, de plano, expeça-se MLE ao perito judicial (seus honorários), dê-se vista às partes, e, não havendo impugnação ou apresentação de quesitos suplementares, venham conclusos para decisão.
Intime-se. -
29/08/2023 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2023 09:44
Conclusos para despacho
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25/08/2023 23:41
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2023 13:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2023 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2023 06:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 08:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 18:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 12:09
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 12:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
07/08/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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