TJSP - 0002906-95.2011.8.26.0286
1ª instância - Saf de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2025 03:20
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 00:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2025 19:16
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 22:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002906-95.2011.8.26.0286 (286.01.2011.002906) - Embargos à Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Companhia Brasileira de Distribuição - Como é cediço, a renúncia à pretensão concerne ao direito material e resolve o mérito da causa (art. 487, III, c, CPC).
Ou seja, há formação de coisa julgada e não se confunde com a desistência do pedido (art. 485, VIII, CPC), uma vez que esta última que diz respeito tão somente ao plano do direito processual e não alcança de maneira nenhuma o direito material.
Assim, demonstrada a renúncia ao direito de forma expressa e inequívoca, este magistrado está vinculado ao ato da parte, tendo simplesmente de homologá-lo por sentença.
A homologação, por sua vez, depende de ser o agente capaz e de ser renunciável o direito, como é o caso.
Ante o exposto, HOMOLOGO A RENÚNCIA manifestada pela embargante e JULGO EXTINTO os presentes embargos à execução fiscal COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, c , do Código de Processo Civil/15.
Condeno o(a) embargante às custas e despesas processuais, bem como aos honorários de sucumbência, que fixo no patamar mínimo das faixas sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 3° e 5º, do diploma processual.
Desnecessária a remessa necessária, nos termos dos artigos 496, CPC.
Arquivem-se os autos de forma DEFINITIVA.
Anote-se e comunique-se. - ADV: MAURÍCIO BARROS (OAB 183724/SP), ANDRÉ ALVES DE MELO (OAB 505805/SP) -
18/08/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 03:00
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 02:59
Julgada improcedente a ação
-
16/08/2025 23:50
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 00:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/07/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 11:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/02/2025.
-
15/12/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 02:10
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 04:45
Suspensão do Prazo
-
03/12/2023 21:45
Suspensão do Prazo
-
19/11/2023 03:44
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 22:35
Suspensão do Prazo
-
07/10/2023 06:52
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Silva de Lemos (OAB 208452/SP), Paulo Camargo Tedesco (OAB 234916/SP) Processo 0002906-95.2011.8.26.0286 - Embargos à Execução Fiscal - Reqte: Companhia Brasileira de Distribuição -
Vistos.
Face ao lapso de tempo decorrido, informe a embargante o andamento da ação Anulatória nº 0026560-68.2010.8.26.0053, manifestando-se em termos de prosseguimento.
Intime-se. -
25/08/2023 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
03/12/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2022 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
20/08/2022 06:34
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2022 11:31
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/07/2022 10:21
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 09:46
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
18/07/2022 09:43
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/07/2022 09:29
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
05/07/2022 10:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/07/2022.
-
26/05/2022 13:55
Disponibilizado no DJE
-
26/05/2022 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2022 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2022 09:46
Processo Suspenso por 1 ano
-
11/04/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 10:31
Disponibilizado no DJE
-
11/03/2022 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2022 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2022 14:12
Decisão
-
09/11/2020 14:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/11/2020.
-
18/01/2019 12:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/01/2019.
-
08/11/2018 16:27
Disponibilizado no DJE
-
08/11/2018 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2018 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2018 12:32
Processo Suspenso por 1 ano
-
05/11/2018 00:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2018 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2018 15:32
Disponibilizado no DJE
-
15/06/2018 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2018 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2018 09:40
Decisão
-
12/04/2018 15:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/03/2018 10:43
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
31/07/2017 10:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2017.
-
08/06/2017 10:50
Disponibilizado no DJE
-
08/06/2017 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2017 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2017 10:35
Decisão
-
30/05/2017 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2017 11:08
Disponibilizado no DJE
-
02/05/2017 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2017 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2017 12:24
Decisão
-
25/04/2017 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2017 11:57
Disponibilizado no DJE
-
23/03/2017 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2017 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2017 10:06
Decisão
-
20/01/2017 11:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/01/2017.
-
02/12/2015 11:37
Expedição de Certidão.
-
23/01/2015 16:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/01/2015.
-
21/11/2014 13:29
Disponibilizado no DJE
-
21/11/2014 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2014 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2014 12:22
Decisão
-
07/10/2014 12:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/10/2014.
-
03/10/2014 13:55
Decisão
-
04/12/2013 17:03
Expedição de Certidão.
-
19/09/2013 11:48
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/09/2013 10:50
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
09/09/2013 16:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2013.
-
31/07/2013 00:00
Disponibilizado no DJE
-
31/07/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2013 00:00
Proferido Despacho
-
03/05/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
25/04/2013 00:00
Retorno do Setor
-
17/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
03/04/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
28/02/2013 00:00
Aguardando Providências
-
28/02/2013 00:00
Aguardando Diligência
-
17/01/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
16/01/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
16/01/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
19/12/2012 00:00
Aguardando Diligência
-
12/12/2012 00:00
Despacho Proferido
-
22/11/2012 00:00
Aguardando Diligência
-
22/11/2012 00:00
Aguardando Diligência
-
18/10/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
16/10/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
15/10/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
10/10/2012 00:00
Despacho Proferido
-
01/10/2012 00:00
Aguardando Diligência
-
01/10/2012 00:00
Aguardando Diligência
-
23/08/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
21/08/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
10/08/2012 00:00
Aguardando Diligência
-
09/08/2012 00:00
Despacho Proferido
-
04/07/2012 00:00
Aguardando Diligência
-
28/06/2012 00:00
Retorno do Setor
-
20/06/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
18/06/2012 00:00
Aguardando Diligência
-
18/06/2012 00:00
Aguardando Diligência
-
21/05/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
18/05/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
18/05/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/05/2012 00:00
Aguardando Diligência
-
10/05/2012 00:00
Aguardando Diligência
-
08/05/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
26/04/2012 00:00
Aguardando Diligência
-
26/04/2012 00:00
Retorno do Setor
-
23/04/2012 00:00
Despacho Proferido
-
12/03/2012 00:00
Aguardando Diligência
-
10/10/2011 00:00
Aguardando Diligência
-
01/09/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
31/08/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
26/08/2011 00:00
Aguardando Diligência
-
17/08/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2011 00:00
Aguardando Diligência
-
05/08/2011 00:00
Retorno do Setor
-
06/07/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
01/07/2011 00:00
Aguardando Diligência
-
27/06/2011 00:00
Despacho Proferido
-
02/06/2011 00:00
Aguardando Diligência
-
17/05/2011 00:00
Aguardando Diligência
-
17/05/2011 00:00
Aguardando Diligência
-
13/04/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
11/04/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
11/04/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
08/04/2011 00:00
Aguardando Diligência
-
07/04/2011 00:00
Despacho Proferido
-
31/03/2011 00:00
Aguardando Diligência
-
30/03/2011 15:18
Recebimento de Carga
-
30/03/2011 10:52
Carga à Vara Interna
-
30/03/2011 00:00
Aguardando Abertura de Volume
-
29/03/2011 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2011
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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