TJSP - 0005768-08.2019.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 21:47
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 23:52
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2023 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 09:33
Protocolizada Petição
-
11/10/2023 12:04
Expedição de Carta.
-
11/10/2023 12:04
Expedição de Carta.
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03/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:33
Baixa Definitiva
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03/10/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alex Alberto Braz (OAB 442254/SP) Processo 0005768-08.2019.8.26.0529 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Alphaville Residencial 3 -
Vistos.
I.
Ante o exposto às fls. 107/108, declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
II.
Fica levantada qualquer constrição porventura ainda existente nos autos, anotando-se.
Determino o desbloqueio dos valores que permanecem constritos pelo sistema Sisbajud (fls. 90/92).
Proceda a serventia o desbloqueio, observada a ordem dos serviços cartorários, bem como respeitada a ordem das demais prioridades e urgências.
Nos termos do art. 1.098, § 1º, das NSCGJ e art. 274 caput e parágrafo único do CPC, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º, inciso III da Lei 11.608/2003, no valor de R$ 251,94 (1% do valor que satisfez a execução, não podendo ser menor que 5 UFESPs), face à satisfação da execução pelo valor de R$ 25.194,35.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima estipulado ou não sendo a parte executada representada por procurador, intime-se pessoalmente, por carta, para o pagamento no prazo de 60 dias a contar da juntada do aviso de recebimento nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão eletrônica à PGE para inscrição na Dívida Ativa (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), observadas as orientações contidas no Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 (DJe de 26/08/2019, p. 4), sendo certo que, uma vez expedida a certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão.
Anoto que ataxajudiciária, nos termos do artigo 4º, III, da Lei 11.608/2003, é devida pela satisfeita da execução, ou seja, o fato gerador do tributo é o serviço forense, independente se a satisfação se deu ou não por atos executórios ou por força de acordo entre as partes.
Ademais, a parte executada não adimpliu com a obrigação no tempo devido, só o fazendo após a parte exequente dar início à execução/cumprimento de sentença e movimentar a máquina judiciária, o que faz incidir ataxa.
Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Pagamento do débito após intimação.
R. sentença singular que determinou ao executado o pagamento das custas finais - Insurgência Pretensão em ser afastada a aplicação do art. 4º, inciso III da Lei nº 11.608/2003.
Impossibilidade.
Legislação que dispõe sobre taxaJudiciáriaincidente sobre os serviços públicos de natureza forense - Provocação do Poder Judiciário, com a devida prestação de serviço público de natureza judicial (forense), que enseja a aplicação das disposições da mencionada.
Lei Princípio da causalidade segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes.
Obrigação imposta aos executados.
Sentença mantida Recurso não provido. (Apelação n. 1000950-44.2017.8.26.0374 TJSP 15ª de Câmara de Direito Privado Relator Des.
Achile Alesina, j. 01/07/2020) (grifei).
Cumprimento de sentença Custas finais previstas pelo artigo 4º, III, da Lei Estadual11.608/2003 Pagamento devido pelos executados que deram causa ao pedido decumprimento de sentença Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 2009812-37.2020.8.26.0000 - TJSP 7ª Câmara de Direito Privado Relator Des.
Luis Mario Galbetti j. 07/2021) (grifei).
Comprovado o recolhimento da taxa judiciária, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se e Intime-se. -
29/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 13:44
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/05/2023 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2023 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/12/2022 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2022 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2022 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/04/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2022 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/04/2022 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/04/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 14:33
Protocolizada Petição
-
13/04/2022 14:27
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/01/2022 15:26
Conclusos para decisão
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13/01/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2021 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/11/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 16:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2021 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2021 05:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/06/2021 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/06/2021 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2021 15:16
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2020 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2020 15:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/10/2020 09:54
Expedição de Carta.
-
13/10/2020 09:54
Expedição de Carta.
-
06/10/2020 20:40
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2020 10:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2020 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2020 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2020 12:25
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2020 20:35
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 16:54
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 20:56
Protocolizada Petição
-
06/08/2020 20:55
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 20:54
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2020 09:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2020 09:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2020 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2020 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2020 19:26
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 18:44
Protocolizada Petição
-
21/07/2020 18:44
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2020 18:43
Protocolizada Petição
-
09/07/2020 00:29
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2020 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2020 13:44
Conclusos para decisão
-
20/05/2020 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2020 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2020 20:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2020 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2020 09:40
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2020 09:28
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2020 11:45
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2020 00:37
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2020 14:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2020 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2020 00:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2020 15:22
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 14:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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