TJSP - 1001676-64.2023.8.26.0323
1ª instância - 01 Civel de Lorena
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 10:40
Juntada de Mandado
-
18/09/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
11/06/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
10/06/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 12:20
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 03:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 21:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
26/12/2023 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 03:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 06:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2023 17:36
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/09/2023 09:26
Audiência conciliação não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/09/2023 03:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
06/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 19:30
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jackson Carlos da Silva (OAB 454983/SP) Processo 1001676-64.2023.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Michelle Rodrigues Leduino - Recebo os embargos, pois tempestivos.
No mérito, dou parcial provimento aos aclaratórios de fls. 156/166 apenas para conceder a gratuidade judiciária à parte requerida após a análise dos documentos juntados às fls 167/176 que comprovam a necessidade.
Anote-se.
Prossigo.
Quanto a extinção do feito por ilegitimidade de parte autora, rejeito.
Justifico: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Assim sendo, necessário se faz a emenda a inicial para constar no polo ativo da demanda, a genitora.
Prazo de quinze dias.
Cumpra-se a parte autora.
Por fim, quanto aos pedidos de reconsideração da liminar que alterou o horário de visitas e fixação da guarda unilateral a genitora, nada a prover.
O pedido articulado nos embargos não merece acolhimento, pois não vislumbro a ocorrência de omissão na decisão proferida neste feito.
Se erro houve na decisão, tratou-se deerrorinjudicando, cuja correção reclama recurso outro, já que, para o mesmo, tenho por irreconhecíveis para efeito dos embargos declaratórios.
Osembargosdedeclaraçãosó se justificam com base em motivo típico, previsto na lei processual, não na expectativa da parte quanto às razões de decidir e ao resultado do julgamento que se submete a recurso.
Os embargos destinam-se ao aclaramento, integração ou complementação do decidido, não à reforma, de modo que não se pode pretender, por meio deles, o reexame do julgamento da causa ou da questão incidente.
A inexistência de motivo típico a lastrear o recurso determina o não acolhimento.
Se entende equivocados as conclusões da decisão, na passagem de interesse, ou errônea a própria solução dada à questão, deve o embargante manejar recurso outro, adequado a propiciar reforma do decidido, qual seja, agravo de instrumento.
Assim, mantenho a decisão proferida às fls. 57/59 por seus próprios fundamentos.
Intimem-se. -
25/08/2023 21:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 09:07
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
21/08/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
17/08/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 02:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2023 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2023 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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