TJSP - 1000208-28.2023.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 15:53
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cassio Antonio Crepaldi (OAB 128792/SP), Cristiane Navarro Hernandes (OAB 134820/SP) Processo 1000208-28.2023.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Deivine Garcia Borges -
Vistos. 1.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Colégio Recursal.
Oficie(m)-se o(s) réu(s), nos termos do Artigo 12 da Lei nº 12.153/2009, para que cumpra(m) a obrigação imposta na decisão. 2.
A petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1.
Também deverá ser observado pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2.
Nos termos do Artigo 534 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Em caso de crédito de honorários advocatícios oriundos de sucumbência, o advogado titular do crédito é que deverá integrar o polo ativo da fase de execução, isoladamente ou em conjunto, conforme o caso, sob pena de indeferimento da inicial. 4.
Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando o z.
Cartório Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 5.
Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos.
Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe.
Int.
Olímpia -
21/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 11:05
Recebidos os autos
-
07/06/2023 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 18:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/05/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 09:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/05/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 08:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/05/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 14:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/04/2023 10:47
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 10:53
Conclusos para despacho
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12/04/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 13:55
Juntada de Ofício
-
12/04/2023 13:54
Juntada de Ofício
-
04/04/2023 14:56
Juntada de Ofício
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04/04/2023 14:54
Juntada de Ofício
-
31/03/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 14:00
Expedição de Ofício.
-
31/03/2023 14:00
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 10:20
Conclusos para despacho
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21/03/2023 08:57
Conclusos para despacho
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20/03/2023 17:17
Juntada de Petição de Réplica
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09/03/2023 11:55
Juntada de Ofício
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27/02/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 05:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 12:16
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 17:34
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
23/01/2023 10:42
Conclusos para decisão
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20/01/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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