TJSP - 1017044-05.2023.8.26.0068
1ª instância - 2 Familia Sucessoes de Barueri
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/04/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 17:17
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2024 12:20
Conclusos para julgamento
-
11/01/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2023 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/12/2023.
-
11/12/2023 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 16:28
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/12/2023 16:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
20/10/2023 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 13:37
Juntada de Mandado
-
05/10/2023 05:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:42
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 07/12/2023 02:00:00, Centro Jud de Soluções de Conf.
-
21/09/2023 12:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
20/09/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joyce Oliveira de Brito (OAB 486323/SP) Processo 1017044-05.2023.8.26.0068 - Guarda de Família - Reqte: Izabel Vicentina de Assis - Vistos, Determino à parte autora que corrija o cadastro processual para: a) incluir no polo passivo a pessoa da genitora da menor; b) complementar os dados cadastrais da parte passiva, observando que é obrigatório ao Patrono, quando sabido, o cadastramento dos dados exigidos pelo artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil; Anoto que para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Para proceder com a emenda à petição inicial, deve o Patrono fazê-lo por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
O prazo para emenda é de quinze dias, sob pena de extinção.
Consigno que, caso a parte encontre dificuldade para o cumprimento do quanto determinado, deverá pleitear prazo nos autos, pois a inércia acarretará a imediata extinção, medida que será adotada independentemente de nova intimação.
Intime-se. -
29/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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