TJSP - 1030455-25.2023.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 13:24
Expedido alvará de levantamento
-
18/07/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 07:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:59
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:57
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
03/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/03/2024 08:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/03/2024 17:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/03/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 17:46
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2024 16:47
Conclusos para julgamento
-
17/01/2024 12:45
Conclusos para despacho
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14/12/2023 18:45
Juntada de Petição de Réplica
-
20/11/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/11/2023 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 16:20
Conclusos para despacho
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24/10/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/10/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2023 20:00
Conclusos para despacho
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20/09/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 14:23
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/09/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2023 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 18:04
Conclusos para despacho
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06/09/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/09/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francesco Fortunato Netto (OAB 391572/SP) Processo 1030455-25.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Domenico Fortunato - O autor afirma que usa o Instagram para divulgação de seu trabalho com mais de 25 milhões de contas como sendo seus potenciais clientes. À fl 33 a ré afirma que recebeu inúmeras denúncias de terceiros sobre violação de seus direitos, sendo que o autor à fl. 15 sustenta seu direito de expressão.
Concluo, portanto, que nessa fase, a fim de evitar que direitos de personalidade de terceiros seja violados, não se vislumbro ilegalidade no proceder da parte ré.
Entendo que os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
A fim de otimizar as audiências de conciliação e racionalizar a circulação de pessoas nos fóruns, determino seja a parte ré CITADA para ofertar Contestação no prazo de 15 dias, sob pena de sofrer os efeitos da revelia.
A parte ré poderá, caso queira, ofertar proposta concreta de acordo em preliminar de sua defesa.
A falta de oferta concreta será interpretada como desinteresse na conciliação.
O réu poderá protocolizar sua defesa pelo portal do TJ com certificação digital ou através de advogado ou através do e-mail [email protected], caso não tenha advogado ou certificação digital.
Caso se trate de relação de consumo, fica a(o) ré(u), ainda, advertida (o) quanto a possibilidade de aplicação do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova).
Em havendo gravação eletrônica de som / imagem expressamente mencionada na Inicial ou na Contestação (exclusivamente para arquivos de vídeo ou voz) a ser analisada pelo magistrado, a parte autora deverá trazê-la em cartório em 72 horas e o réu até a apresentação de sua defesa, em CD, DVD ou pen drive, com a indicação do trecho relevante, entregando uma cópia ao Juízo e outra(s) cópia(s) a cada uma das partes contrárias para ciência, sob pena de preclusão.
Em razão da política de segurança do Tribunal de Justiça NÃO podem ser aceitas mídias armazenadas em cartão de memória ou que não sejam legíveis em windows media player.
Tampouco serão aceitos links para acesso das gravações diante do fato de que o juízo não terá condições de assegurar o acesso à prova e sua inalterabilidade.
O pendrive deve vir com gravação com a função de inalterabilidade (1.1-Acesse o Pendrive e crie uma nova pasta. 2º Método: Bloquear a raiz do pendrive contra gravação. 2.2-Feche a pasta. 2.3-Clique com o botão direito do mouse no ícone do pendrive e selecione propriedades 2.4-Na nova janela, clique na aba Segurança e em seguida Editar).
Fotografias deverão ser digitalizadas e juntadas aos autos, não sendo aceitas em arquivos de mídia.
Pelas mesmas razões, os feitos serão julgados antecipadamente, salvo pedido expresso fundamentado e pormenorizado pela parte para dilação probatória em audiência, formulado pela parte autora em 72 horas e pela parte ré junto com sua contestação, não se admitindo protesto genérico.
Nos mesmos prazos, as partes devem fornecer a qualificação completa e endereço das testemunhas, bem como o e-mail delas, das partes e de seus advogados, ainda que residentes fora da comarca, para envio do convite eletrônico para a hipótese de realização de audiência virtual.
No caso de haver necessidade de intimação da testemunha deverá haver pedido expresso na referida petição.
Nos termos da Resolução 809/2019 do TJ/SP, caso seja realizada audiência de Conciliação, ainda que não haja acordo, serão arbitrados honorários do(a) sr(a) Conciliador(a) em R$ 75,42. -
28/08/2023 14:09
Expedição de Carta.
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28/08/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/08/2023 09:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 11:49
Conclusos para decisão
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25/08/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 07:21
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 11:43
Conclusos para decisão
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23/08/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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