TJSP - 0031856-70.2023.8.26.0100
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 10:23
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 07:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvia Vassilieff (OAB 130646/SP), Talita Zanelato Braga do Carmo (OAB 235226/SP), Henrique Crivelli Alvarez (OAB 71909/SP) Processo 0031856-70.2023.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Fernanda Cristina Mello Chaddad - Exectdo: Alexandre Jose Braga Chaddad -
Vistos.
Pretende a exequente haver os alimentos provisórios vencidos entre fevereiro/22 e junho/22, sob o rito da expropriação de bens.
Ocorre que nesta vara também tramita sob o rito da expropriação de bens o cumprimento provisório de decisão n. 0021980-28.2022.
Tais autos foram remetidos ao arquivo no aguardo de provocação após o decurso do prazo sem que a exequente recolhesse a taxa da pesquisa de bens que lhe havia sido deferida.
Da mesma forma foram abandonados os autos n. 0044766-66.2022, em trâmite sob o rito da coerção pessoal e relativo aos alimentos vencidos a partir de julho/22.
Após o depósito de valor inferior ao indicado na última planilha de débito, a exequente foi intimada para se manifestar em termos de prosseguimento e quedou inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo com a advertência de que não seria admitida a aplicação da prisão civil.
Diante da afirmação de fls. 02 no sentido de que o executado realizou o pagamento integral do débito ali perseguido, proferi sentença naqueles autos nesta oportunidade.
Remanescem em trâmite, portanto, estes autos e os de número 0021980-28.2022, referentes ao período entre março e maio/22.
Uma vez que ambas as execuções tramitam sob o mesmo rito e inclusive abrangido parte do período que já é objeto daqueles autos, determino a sua unificação a fim de otimizar a prestação jurisdicional, evitando a repetição de atos e a prolação de decisões conflitantes.
Remetam-se estes autos ao arquivo provisório, devendo a exequente apresentar o cálculo atualizado do débito considerando a unificação ora determinada e se manifestar nos autos 0021980-28.2022, onde se dará o prosseguimento.
Intime-se. -
23/08/2023 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 00:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 07:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 23:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 12:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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